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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA ALIVIAR UM SINTOMA DE AUTOIMUNIDADE OU DOENÇA INFLAMATÓRIA ENQUANTO PROMOVE A REGENERAÇÃO, MÉTODO DE TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA, E MÉTODO DE TRATAMENTO DE UMA DOENÇA MEDIADA POR CÉLULA T

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015024021

Dados do pedido

Número

112016022789

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/04/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

US2015024021

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

I. C. (pessoa física)

US

V. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/974,189 · 02/04/2014

Resumo técnico

MÉTODOS PARA ALIVIAR UM SINTOMA DE AUTOIMUNIDADE OU DOENÇA INFLAMATÓRIA ENQUANTO PROMOVE A REGENERAÇÃO, MÉTODO DE TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA, E MÉTODO DE TRATAMENTO DE UMA DOENÇA MEDIADA POR CÉLULA T.A presente invenção trata-se de um método para aliviar um sintoma de esclerose múltipla ou outra doença autoimune ou inflamatória que inclui uma etapa de identificar um indivíduo que tem esclerose múltipla ou outras doenças autoimunes. Uma dieta que imita o jejum é administrada ao indivíduo por um primeiro período de tempo predeterminado, sendo que a dieta que imita o jejum fornece menos de 50% do consumo calórico normal do indivíduo. Uma dieta sem jejum é administrada ao indivíduo por um segundo período de tempo após o primeiro período de tempo. A dieta sem jejum fornece ao indivíduo mais de 60 por cento do consumo calórico normal do indivíduo, mas um consumo calórico necessário para o indivíduo retornar para um peso saudável normal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2716 de 24-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/05/2023

RPI 2731

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

24/01/2023

RPI 2716

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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