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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE PROPULSÃO PARA AERONAVES COMPREENDENDO UMA NACELA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2015051025

Dados do pedido

Número

112016022731

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/04/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

FR2015051025

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/22
  5. Concessão22/11/22
  6. Extinto21/05/24

Patente concedida em 22/11/2022 e depois extinta em 21/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

FR

Inventores

J. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

14/53493 · 17/04/2014

Resumo técnico

CONJUNTO DE PROPULSÃO PARA AERONAVES COMPREENDENDO UMA NACELA.A invenção se relaciona a um conjunto de propulsão compreendendo uma nacela circundando um motor turbojato, a nacela compreendendo uma estrutura a montante (9) compreendendo: uma entrada de ar (11) compreendendo um borda de entrada de ar (15), um borda de entrada de ar circundante (17) definindo, com o borda de entrada de ar, uma câmara de ar (19), a estrutura a montante sendo capaz de movimento de translação ao longo de um eixo paralelo a um eixo longitudinal da nacela, entre uma posição fechada e uma posição aberta que permite acesso ao motor turbojato, dito conjunto de propulsão compreendendo pelo menos um dispositivo de bloqueio/desbloqueio (25) permitindo e prevenindo movimento da estrutura a montante, compreendendo meios de bloqueio e desbloqueio da estrutura a montante. O conjunto de propulsão, de acordo com a invenção, é notável pelo fato de que os meios de bloqueio e desbloqueio são fixados ao borda de entrada de ar (17) e a uma flange a montante (29) do motor turbojato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2770 de 06-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2024

RPI 2785

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

06/02/2024

RPI 2770

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2015, observadas as condições legais

22/11/2022

RPI 2707

Deferimento

#9.1

04/10/2022

RPI 2700

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/05/2022

RPI 2682

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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