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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA DETECTAR UMA DESREGULAÇÃO EM UM GENE ALVO E PARA DIAGNOSTICAR A PRESENÇA OU AUSÊNCIA DE CÂNCER OU UMA SUSCEPTIBILIDADE AO CÂNCER EM UM INDIVÍDUO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015022230

Dados do pedido

Número

112016021878

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2015

Publicação

24/10/2017

PCT

US2015022230

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/15
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/23
  5. Concessão30/05/23
  6. Em vigor24/03/35

Patente concedida em 30/05/2023 e em vigor até 24/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/03/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/969,897 · 25/03/2014

Resumo técnico

São descritos aqui métodos e kits para detectar a presença ou ausência de desregulações de genes como as que surgem a partir de fusões de genes e/ou anomalias cromossômicas, por exemplo, translocações, inserções, inversões e deleções. Os métodos, composições e kits são úteis para detectar mutações que causam a expressão diferencial de uma porção 5? de um gene alvo relativo à região 3? do gene alvo. A expressão média da porção 5? do gene alvo é comparada com a expressão média da porção 3? do gene alvo para determinar uma expressão diferencial intragênica (IDE). A IDE pode então ser usada para determinar se uma desregulação ou uma doença particular (ou susceptibilidade a uma doença) está presente ou ausente em um indivíduo ou amostra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2015, observadas as condições legais

30/05/2023

RPI 2734

Deferimento

#9.1

07/03/2023

RPI 2722

Exigência preliminar

#6.21

09/02/2021

RPI 2614

7.7

18/08/2020

RPI 2589

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

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