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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ALIMENTAÇÃO DE DISPERSÃO E DISPOSITIVO DE PESAGEM EM COMBINAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2015054330

Dados do pedido

Número

112016021319

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/2015

Publicação

15/08/2017

PCT

JP2015054330

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/15
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Em vigor17/02/35

Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 17/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ISHIDA CO., LTD.

JP

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Inventores

T. K. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2014-054521 · 18/03/2014

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ALIMENTAÇÃO DE DISPERSÃO E DISPOSITIVO DE PESAGEM EM COMBINAÇÃO.A presente invenção refere-se a um dispositivo de alimentação de dispersão (20) que inclui: uma mesa de dispersão (22) adaptada para receber os artigos provenientes de cima e para alimentar os artigos a múltiplas seções na periferia da mesa de dispersão; uma primeira unidade elástica (41) conectada de maneira inclinada à mesa de dispersão (22), em que a primeira unidade elástica tem uma primeira frequência natural; uma segunda unidade elástica (42) conectada à mesa de dispersão (22) de maneira inclinada em uma direção diferente da direção de inclinação da primeira unidade elástica (41), em que a segunda unidade elástica tem uma segunda frequência natural que é diferente da primeira frequência natural; e pelo menos uma fonte de vibração (32, 33) adaptada para vibrar a mesa de dispersão (22) através das primeira e segunda unidades elásticas (41, 42).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/02/2015, observadas as condições legais

20/09/2022

RPI 2698

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/06/2022

RPI 2683

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/01/2022

RPI 2661

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210050992 - 07/06/2021

15/06/2021

RPI 2632

Indeferimento

#9.2

13/04/2021

RPI 2623

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/07/2020

RPI 2584

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200000173 de 02/01/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 3º c/c art. 4º da Resolução PR nº 252/2019 de 18/10/2019, publicada na RPI 2548 de 05/11/2019.

21/01/2020

RPI 2559

28.10.32

14/01/2020

RPI 2558

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/11/2016

RPI 2391

Monitoramento de patentes

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