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Dado oficial do INPI

ADESIVO DE SUSTENTAÇÃO PARA PNEUMÁTICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2015000362

Dados do pedido

Número

112016021152

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/2015

Publicação

15/05/2018

PCT

IB2015000362

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/15
  2. Publicação15/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/04/26
  6. Em vigor18/03/35

Patente concedida em 07/04/2026 e em vigor até 18/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

FR

M. A. (pessoa física)

CH

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Inventores

D. L. (pessoa física)

FR

F. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

14/00686 · 21/03/2014

Resumo técnico

Adesivo de borracha (1) de sustentação de um módulo eletrônico ativo (10) que compreende uma base (2) com uma face de ligação (3) substancialmente plana destinada a ser fixada na superfície interna de um pneumático e uma face de apoio oposta própria para servir de apoio ao dito módulo eletrônico ativo (10), caracterizado pelo fato de que ele compreende, disposta entre as ditas duas faces (3, 4), uma etiqueta passiva (5) de identificação do pneumático correspondente, provida de uma memória suscetível de memorizar um dado de identificador único desse pneumático. A invenção prevê também um sistema de vigilância de pneumático correspondente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

07/04/2026

RPI 2883

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

24/03/2026

RPI 2881

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220063337 - 19/07/2022

02/08/2022

RPI 2691

Indeferimento

#9.2

07/06/2022

RPI 2683

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/02/2022

RPI 2667

Exigência preliminar

#6.21

28/04/2020

RPI 2573

Transferência deferida

#25.1

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

15/05/2018

RPI 2471

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/04/2018

RPI 2467

Monitoramento de patentes

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