Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/04/2026
RPI 2883
Dados do pedido
Número
112016021152Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2015000362 Patente concedida em 07/04/2026 e em vigor até 18/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
FR
M. A. (pessoa física)
CH
Inventores
D. L. (pessoa física)
FR
F. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
14/00686 · 21/03/2014
Resumo técnico
Adesivo de borracha (1) de sustentação de um módulo eletrônico ativo (10) que compreende uma base (2) com uma face de ligação (3) substancialmente plana destinada a ser fixada na superfície interna de um pneumático e uma face de apoio oposta própria para servir de apoio ao dito módulo eletrônico ativo (10), caracterizado pelo fato de que ele compreende, disposta entre as ditas duas faces (3, 4), uma etiqueta passiva (5) de identificação do pneumático correspondente, provida de uma memória suscetível de memorizar um dado de identificador único desse pneumático. A invenção prevê também um sistema de vigilância de pneumático correspondente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/04/2026
RPI 2883
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
24/03/2026
RPI 2881
#12.2
Recurso: 870220063337 - 19/07/2022
02/08/2022
RPI 2691
#9.2
07/06/2022
RPI 2683
#7.1
15/02/2022
RPI 2667
#6.21
28/04/2020
RPI 2573
#25.1
03/07/2018
RPI 2478
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
15/05/2018
RPI 2471
#1.1
17/04/2018
RPI 2467
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