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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE DETERMINAÇÃO DA ATIVAÇÃO DA MMP-8 EM UMA AMOSTRA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FI2015050121

Dados do pedido

Número

112016019588

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2015

Publicação

24/10/2017

PCT

FI2015050121

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/15
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/23
  5. Concessão14/11/23
  6. Em vigor27/02/35

Patente concedida em 14/11/2023 e em vigor até 27/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DENTOGNOSTICS GMBH

DE

OY MEDIX BIOCHEMICA AB

FI

Inventores

A. K. (pessoa física)

FI

D. G. (pessoa física)

CH

I. R. (pessoa física)

FI

K. M. (pessoa física)

DE

P. M. (pessoa física)

FI

S. T. (pessoa física)

FI

T. S. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20145192 · 27/02/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um produto de ativação de MMP-8 novo, como um produto de ativação da parte mediana da MMP-8. A invenção também se refere à detecção de tal produto de ativação de MMP-8 ou de fragmentos de MMP-8 ativados em uma amostra biológica derivada de um indivíduo, e ao uso do mesmo para diagnosticar doenças que se relacionam a níveis elevados ou anormais de MMP-8 ativada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2015, observadas as condições legais

14/11/2023

RPI 2758

Alteração de sede deferida

#25.7

10/10/2023

RPI 2753

Deferimento

#9.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/04/2023

RPI 2727

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/11/2022

RPI 2705

Exigência preliminar

#6.21

13/10/2020

RPI 2597

7.7

18/08/2020

RPI 2589

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2016

RPI 2383

Monitoramento de patentes

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