Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
14/03/2023
RPI 2723
Dados do pedido
Número
112016018909Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015052610 Pedido deferido em 29/11/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EVONIK DEGUSSA GMBH
DE
EVONIK OPERATIONS GMBH
DE
EVONIK RÖHM GMBH
DE
RÖHM GMBH
DE
Inventores
H. S. (pessoa física)
IN
P. P. (pessoa física)
IN
P. P. (pessoa física)
IN
S. J. (pessoa física)
IN
S. S. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
738/CHE/2014 · 17/02/2014
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU NUTRACÊUTICA COM CARACTERÍSTICA DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA E COM RESISTÊNCIA CONTRA A INFLUÊNCIA DE ETANOL.A invenção se refere a uma composição farmacêutica ou nutracêutica, que compreende a) um núcleo, que compreende um ingrediente ativo farmacêutico ou um nutracêutico, b) uma camada de revestimento interna que compreende um ou mais sais de ácido algínico, e c) uma camada de revestimento externa que compreende um ou mais polímeros ou copolímeros insolúveis em água e um ou mais polímeros solúveis em água, selecionados do grupo de celuloses solúveis em água, polivinil pirrolidonas ou polietileno glicóis ou quaisquer combinações dos mesmos. Em que a razão em peso entre a quantidade dos um ou mais sais de ácido algínico na camada de revestimento interna e a quantidade dos um ou mais polímeros ou copolímeros insolúveis em água na camada de revestimento externa é de 0,6 a menos que 2,5:1.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
14/03/2023
RPI 2723
#9.1
29/11/2022
RPI 2708
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#25.4
21/07/2020
RPI 2585
#25.1
07/07/2020
RPI 2583
#25.7
23/06/2020
RPI 2581
#25.4
09/06/2020
RPI 2579
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
24/01/2017
RPI 2403
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