Adição na publicação
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
112016018584Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2015050974 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. G. (pessoa física)
CO
D. C. (pessoa física)
CO
M. C. (pessoa física)
CO
S. C. (pessoa física)
CO
Inventores
C. G. (pessoa física)
CO
D. C. (pessoa física)
CO
M. C. (pessoa física)
CO
S. C. (pessoa física)
CO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CO
14-28206 · 11/02/2014
Resumo técnico
PROCESO DE CROMO TRIVALENTE CONTINUO.O objeto da presente invenção pertence ao campo da química e da metalurgia e está especificamente relacionado com um processo para a produção eletrolítica e eletroforética de revestimentos eletroquímicos com um banho de soluções de cromo decorativos trivalentes sobre um metal ou um substrato de plástico com íons de cromo trivalente, íons de sulfato, ânodo de grafite, controle de cromo hexavalente e purificações de catódicos falsos em uma operação industrial contínua.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2552 de 03-12-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/03/2020
RPI 2568
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
03/12/2019
RPI 2552
#1.3
20/08/2019
RPI 2537
#1.4
O presente pedido foi depositado através do PCTIB2015/050974 em 09/02/2015, dando entrada na fase nacional em 12/08/2016, apesar do prazo expirar em 11/08/2016 (30 meses contados da data de prioridade que é 11/02/2014).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional ou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional, justificando que por falha no sistema de recebimento de pedidos do INPI, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.A alegação apresentada configura motivo relevante para a falta de execução dos atos e foi anexado à petição o informe do instituto sobre a falha em questão. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá ser atendido, por estar de acordo com a legislação vigente.
13/08/2019
RPI 2536
#1.1
30/08/2016
RPI 2382
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Monitoramento de patentes
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