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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA CONTROLAR A COMBUSTÃO DE UM QUEIMADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2015051015 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112016018531

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/02/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

IB2015051015

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Extinto07/04/26

Patente concedida em 01/06/2021 e depois extinta em 07/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C.I.B. UNIGAS S.P.A.

IT

Inventores

R. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

VR2014A000036 · 12/02/2014

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA CONTROLARA COMBUSTÃO DE UM QUEIMADOR.à descrito um dispositivo (11) para controlar a combustão de um queimador (1), compreendendo: primeiros meios de medição (12) da taxa de fluxo de combustível (Vg); segundos meios de medição (13) da taxa de fluxo do comburente (Va); primeiros meios operadores (14) para controlarem a abertura de uma válvula de entrada (5), em função da quantidade de combustível a ser fornecido ao queimador (1); segundos meios operadores (15) para controlarem os meios de ajuste de fluxo de comburente (8), em função da quantidade de comburente a ser fornecido ao queimador (1). De acordo com esta invenção, o dispositivo (11) compreende uma unidade (16) para controlar os primeiros meios operadores (14) e os segundo meios operadores (15) em função dos valores medidos pelos primeiros meios de medição (12) e pelos segundos meios de medição (13).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2866 de 09-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/04/2026

RPI 2883

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

09/12/2025

RPI 2866

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/02/2015, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

23/03/2021

RPI 2620

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/03/2017

RPI 2408

Monitoramento de patentes

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