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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE QUALIFICAÇÃO DE CÉLULAS, POPULAÇÃO ISOLADA DE CÉLULAS-TRONCO MESENQUIMAIS, MÉTODO DE TRATAMENTO DE UMA DOENÇA IMUNE OU INFLAMATÓRIA, E USO DE CÉLULAS-TRONCO MESENQUIMAIS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IL2015050159

Dados do pedido

Número

112016018489

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/02/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

IL2015050159

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido25/06/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRAINSTORM CELL THERAPEUTICS LTD

IL

Inventores

Y. G. (pessoa física)

IL

Y. L. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/938,172 · 11/02/2014

Resumo técnico

MÃTODO DE QUALIFICAÃÃO DE CÃLULAS, POPULAÃÃO ISOLADA DE CÃLULAS-TRONCO MESENQUIMAIS, MÃTODO DE TRATAMENTO DE UMA DOENÃA IMUNE OU INFLAMATÃRIA, E USO DE CÃLULAS-TRONCO MESENQUIMAIS, compreende um método para qualificação de se uma população de célula é um terapêutico adequado é revelado. O método compreende: (a) incubar uma população de células-tronco mesenquimais (MSCs) não diferenciadas em um meio de diferenciação, compreendendo fator de crescimento derivado de fibroblasto básico (bFGF), fator de crescimento derivado de plaqueta (PDGF), heregulina e cAMP por, pelo menos, dois dias para obter uma população de MSCs diferenciadas; e (b) analisar a expressão de CD49a na população de MSC diferenciada em que uma quantidade de CD49a acima de um nível predeterminado é indicativo da população de célula que é adequada como um terapêutico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/06/2024

RPI 2790

Indeferimento

#9.2

14/11/2023

RPI 2758

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/01/2017

RPI 2402

Monitoramento de patentes

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