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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE INDOLONA SUBSTITUÍDOS COM PIRROL, COMPOSIÇÃO OS COMPREENDENDO E USO DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2015072230 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112016018371

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2015

Publicação

17/10/2017

PCT

CN2015072230

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/15
  2. Publicação17/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/22
  5. Concessão14/06/22
  6. Em vigor04/02/35

Patente concedida em 14/06/2022 e em vigor até 04/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHIJIAZHUANG YILING PHARMACEUTICAL CO., LTD.

CN

Inventores

J. A. (pessoa física)

CN

L. H. (pessoa física)

CN

L. Z. (pessoa física)

CN

M. Z. (pessoa física)

CN

P. L. (pessoa física)

CN

S. Z. (pessoa física)

CN

X. L. (pessoa física)

CN

Z. Y. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201410046278.2 · 10/02/2014

Resumo técnico

DERIVADO DE INDOLONA SUBSTITUÃDO COM PIRROL, MÃTODO DE PREPARAÃÃO DO MESMO, COMPOSIÃÃO COMPREENDENDO O MESMO E USO DO MESMO.A presente invenção refere-se a um derivado de indolona substituído com pirrol, um método de preparação do mesmo, uma composição compreendendo o derivado, e uso do mesmo. O derivado de indolona substituído com pirrol tem uma estrutura mostrada na fórmula (I) abaixo. A presente invenção refere-se ainda ao uso do derivado de indolona substituído com pirrol para o tratamento de doenças mediadas por receptor de tirosina quinase, e a uma composição farmacêutica compreendendo compostos tendo, tal como uma estrutura para o tratamento de doenças relacionadas, tais como tumores.(I)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2015, observadas as condições legais

14/06/2022

RPI 2684

Deferimento

#9.1

31/05/2022

RPI 2682

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2017

RPI 2441

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/07/2017

RPI 2427

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