Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
18/08/2020
RPI 2589
Dados do pedido
Número
112016017880Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015000613 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NSK LTD.
JP
Inventores
N. N. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
JP 2014-024615 · 12/02/2014
JP
JP 2014-212568 · 17/10/2014
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE DIREÃÃO à apresentado um dispositivo de direção que reduz um som de batida que ocorre após a liberação do aperto por um mecanismo de fixação e que tem alta operacionalidade. Um dispositivo de direção (1), incluindo um mecanismo de fixação, incluindo: uma haste de veio (25) em ponte através de um suporte de fixação de corpo de veÃculo (22) que suporta uma coluna de direção (2); um membro de came fixo (26) e um elemento de came móvel (27), configurado para fazer com que as saliências de came mutuamente opostas (30, 33) sejam acopladas uma com a outra, e que axialmente desloquem a haste do eixo, em cooperação umas com as outras; e uma operação (28) de alavanca para mover o membro de ressalto móvel. Um membro de tampão (50) é proporcionado entre as primeiras porções de batente (26b) do elemento de came fixo (26) e as segundas porções de batente (27b) do elemento de came móvel (27).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
18/08/2020
RPI 2589
#6.1
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
03/12/2019
RPI 2552
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
12/11/2019
RPI 2549
#28.1
O pedido de patente está apto a participar do Projeto Piloto PPH, uma vez que o requerimento apresentado atende ao disposto na resolução que trata do Projeto.
19/02/2019
RPI 2511
#4.3
25/09/2018
RPI 2490
14/08/2018
RPI 2484
#11.1
12/06/2018
RPI 2475
Perda das prioridades JP 2014-024615 e JP 2014-212568, reivindicadas no PCT/JP2015/000613, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou as traduções das folhas de rosto, tampouco apresentou declarações substitutivas contendo todos os dados identificadores das citadas prioridades. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato dos documentos de prioridade enviados para a OMPI não estarem em língua vernácula, fato abordado na exigência formulada. Tais perdas se baseiam nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013. Cumpre frisar que, ao não informar os titulares da prioridade, o depositante impossibilita o exame da necessidade ou não de apresentação de documento de cessão. Ressalta-se ainda que os documentos apresentados na resposta de exigência dizem respeito apenas ao pedido internacional.
05/06/2018
RPI 2474
#1.3
29/05/2018
RPI 2473
#1.5
Apresente as traduções simples das folhas de rosto das certidões de depósito das prioridades JP 2014-024615 e JP 2014-212568; ou declarações de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos nas prioridades reivindicadas, contendo todos os dados identificadores destas (titulares, números de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar os titulares das citadas prioridades nos documentos apresentados na OMPI, tampouco nos documentos juntados ao pedido por não se encontrarem em língua vernácula. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
20/03/2018
RPI 2463
#1.1
13/03/2018
RPI 2462
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