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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DIREÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2015000613

Dados do pedido

Número

112016017880

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2015

Publicação

29/05/2018

PCT

JP2015000613

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/15
  2. Publicação29/05/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NSK LTD.

JP

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Inventores

N. N. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

JP 2014-024615 · 12/02/2014

JP

JP 2014-212568 · 17/10/2014

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE DIREÃÃO à apresentado um dispositivo de direção que reduz um som de batida que ocorre após a liberação do aperto por um mecanismo de fixação e que tem alta operacionalidade. Um dispositivo de direção (1), incluindo um mecanismo de fixação, incluindo: uma haste de veio (25) em ponte através de um suporte de fixação de corpo de veículo (22) que suporta uma coluna de direção (2); um membro de came fixo (26) e um elemento de came móvel (27), configurado para fazer com que as saliências de came mutuamente opostas (30, 33) sejam acopladas uma com a outra, e que axialmente desloquem a haste do eixo, em cooperação umas com as outras; e uma operação (28) de alavanca para mover o membro de ressalto móvel. Um membro de tampão (50) é proporcionado entre as primeiras porções de batente (26b) do elemento de came fixo (26) e as segundas porções de batente (27b) do elemento de came móvel (27).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/08/2020

RPI 2589

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/12/2019

RPI 2552

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

12/11/2019

RPI 2549

Aprovação para PPH (Patent Prosecution Highway)

#28.1

O pedido de patente está apto a participar do Projeto Piloto PPH, uma vez que o requerimento apresentado atende ao disposto na resolução que trata do Projeto.

19/02/2019

RPI 2511

Desarquivamento

#4.3

25/09/2018

RPI 2490

12.6

14/08/2018

RPI 2484

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/06/2018

RPI 2475

15.9

Perda das prioridades JP 2014-024615 e JP 2014-212568, reivindicadas no PCT/JP2015/000613, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou as traduções das folhas de rosto, tampouco apresentou declarações substitutivas contendo todos os dados identificadores das citadas prioridades. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato dos documentos de prioridade enviados para a OMPI não estarem em língua vernácula, fato abordado na exigência formulada. Tais perdas se baseiam nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013. Cumpre frisar que, ao não informar os titulares da prioridade, o depositante impossibilita o exame da necessidade ou não de apresentação de documento de cessão. Ressalta-se ainda que os documentos apresentados na resposta de exigência dizem respeito apenas ao pedido internacional.

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/05/2018

RPI 2473

Exigências diversas

#1.5

Apresente as traduções simples das folhas de rosto das certidões de depósito das prioridades JP 2014-024615 e JP 2014-212568; ou declarações de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos nas prioridades reivindicadas, contendo todos os dados identificadores destas (titulares, números de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar os titulares das citadas prioridades nos documentos apresentados na OMPI, tampouco nos documentos juntados ao pedido por não se encontrarem em língua vernácula. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

20/03/2018

RPI 2463

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/03/2018

RPI 2462

Monitoramento de patentes

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