Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2015, observadas as condições legais
12/12/2023
RPI 2762
Dados do pedido
Número
112016017706Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015016327 Patente concedida em 12/12/2023 e em vigor até 18/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
C. Y. (pessoa física)
US
C. C. (pessoa física)
BE
H. C. (pessoa física)
DE
J. P. (pessoa física)
DE
M. T. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
DE
R. B. (pessoa física)
GB
R. Z. (pessoa física)
DE
V. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/582,382 · 24/12/2014
US
61/969,778 · 24/03/2014
Resumo técnico
USO DE UM OBJETO DE GERENCIAMENTO OMA PARA APOIAR O CONTROLE DE SATURAÇÃO DO APLICATIVO ESPECÍFICO EM REDES MÓVEIS.A presente invenção refere-se a uma tecnologia para usar um objeto de gerenciamento (MO) de aliança móvel aberta (OMA) para o controle de saturação em redes móveis. Um novo tipo de MO OMA para controle de acesso de aplicativo específico (ASAC) pode incluir descrições de fluxo de protocolo de internet (IP) que podem ser utilizadas para caracterizar aplicativos com granularidade fina. Prioridades podem ser atribuídas aos fluxos de IP com base em descrições de fluxo de IP. Um equipamento de usuário (EU) pode receber um tal MO OMA e também receber informações de barramento de aplicativo em relação a um nível de saturação em uma rede móvel com a qual um aplicativo no EU se deseje conectar. O EU pode ter um gerente de conectividade (CM) que determina se deve permitir que o aplicativo estabeleça uma conexão com a rede móvel com base no nível de prioridade do fluxo de IP associado do aplicativo e as informações de barramento do aplicativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2015, observadas as condições legais
12/12/2023
RPI 2762
#9.1
17/10/2023
RPI 2754
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#25.1
09/11/2021
RPI 2653
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04L 12/801 , H04L 29/08
10/11/2020
RPI 2601
#6.21
10/11/2020
RPI 2601
#1.3
27/10/2020
RPI 2599
#1.5
Apresente documento de cessão para a prioridade US 61/969,778 , uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870160040470 é referente a somente ao pedido US 14/582,382 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores.
04/08/2020
RPI 2587
#1.3.2
Pelo princípio da autotutela administrativa, com base no Processo SEI nº 52402.007566/2019-51, a admissibilidade automática do pedido foi revista pela DNPCT e foram evidenciadas irregularidades. O despacho 1.3 será anulado e a exigência será publicada ? despacho 1.5.
28/07/2020
RPI 2586
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
09/08/2016
RPI 2379
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