Adição na publicação
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
112016017596Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015054876 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
A. S. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/062,565 · 10/10/2014
Resumo técnico
SISTEMA E MÉTODO PARA CONTROLE DE UM FORNO DE FUSÃO DE COBRE.A presente invenção refere-se a um método e a um sistema de controle de um processo de fusão de cobre em um forno de fusão de cobre incluindo medição de pelo menos um parâmetro de forno, onde pelo menos um parâmetro de forno inclui uma ou ambas temperatura de forno e concentração de oxigênio de exaustão de forno, cálculo de uma primeira taxa de mudança do parâmetro de forno sobre um primeiro período de tempo, cálculo de uma segunda taxa de mudança do parâmetro de forno sobre um segundo período de tempo pelo menos uma porção do qual ocorre após o primeiro período de tempo, comparação de primeira taxa de mudança com a segunda taxa de mudança e indicação de término substancial de uma fase de processo no forno quando a segunda taxa de mudança desvia-se em uma porcentagem limite predeterminada da primeira taxa de mudança.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/11/2021
RPI 2656
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
10/08/2021
RPI 2640
Perda da prioridade US 62/062,565 reivindicada no PCT/US2015/054876, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
10/11/2020
RPI 2601
#1.3
03/11/2020
RPI 2600
#1.5
Comprove o direito de reivindicar a prioridade US 62/062,565 apresentando documento de cessão assinado e datado pelos inventores/depositantes da prioridade, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição 870160040106 é específico ao depósito PCT/US2015/054876, que já possui como depositante AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC. , o mesmo depositante da fase nacional.
28/07/2020
RPI 2586
#1.3.2
Pelo princípio da autotutela administrativa, com base no Processo SEI nº 52402.007566/2019-51, a admissibilidade automática do pedido foi revista pela DNPCT e foram evidenciadas irregularidades. O despacho 1.3 será anulado e a exigência será publicada ? despacho 1.5.
21/07/2020
RPI 2585
#6.21
06/08/2019
RPI 2535
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
09/08/2016
RPI 2379
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