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Dado oficial do INPI

UNIDADE MÓVEL EVOLUTIVA PARA ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO CONTROLADA DE PRODUTOS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · PT2015000008

Dados do pedido

Número

112016017128

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/2015

Publicação

03/08/2021

PCT

PT2015000008

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/15
  2. Publicação03/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/22
  5. Concessão30/08/22
  6. Em vigor22/01/35

Patente concedida em 30/08/2022 e em vigor até 22/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PICKLOG, LDA

PT

PICKLOG, UNIPESSOAL, LDA.

PT

Inventores

P. R. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

PT

107422 · 24/01/2014

Resumo técnico

UNIDADE MÓVEL EVOLUTIVA PARA ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO CONTROLADA DE PRODUTOS. Unidade móvel evolutiva para armazenamento e dispensação controlada de produtos, com construção modular e múltiplas possibilidades de evolução, quer da capacidade como do sistema de armazenamento/dispensação, que pode evoluir de manual, até operação completamente automática. A Unidade é de fácil transporte e manobra através de grua ou empilhador, utilizando os pontos de ancoragem (6) e luvas (7), quer na versão standard como na versão para operação em condições de clima/terreno árduas. A unidade pode ser autónoma, com gerador integrado (49) e sistema de controlo de ambiente interno (19). Os produtos são armazenados no interior, dentro de Unidades de Carga (UC) (8) que podem receber qualquer tipo de materiais, sólidos ou líquidos, à temperatura ambiente ou com temperatura e humidade controladas. As UCs são armazenadas num sistema modular de prateleiras (9), ajustáveis para acomodar diferentes tamanhos de UCs. O controlo de acesso é efetuado por sistema de fechaduras (11), gaveta (16) e programa informático, conjuntamente com um método de dispensação/aprovisionamento. O programa informático gere as múltiplas localizações das UCs (12) e controla o método de dispensação, nas versões manual, manual assistida, semiautomática e completamente automática, utilizando robot cartesiano (14) para efetuar o aprovisionamento/dispensação dos produtos desejados. Estas e outras características, aspetos e vantagens da presente invenção tornar-se-ão mais claros com a descrição, reivindicações e desenhos que a acompanham.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2717 DE 31/01/2023, QUANTO AO ITEM [73] CIDADANIA.

10/10/2023

RPI 2753

16.3

REFERENTE A RPI 2695 DE 30/08/2022, QUANTO AO ITEM [72] NOME DO INVENTOR.

31/01/2023

RPI 2717

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/01/2015, observadas as condições legais

30/08/2022

RPI 2695

Deferimento

#9.1

19/07/2022

RPI 2689

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/04/2022

RPI 2675

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/2021

RPI 2639

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2431 de 08/08/2017 por ter sido indevida.

06/04/2021

RPI 2622

Exigências diversas

#1.5

Ressalvados os efeitos da alteração de nome (25.4) publicada na RPI nº 2546 de 22/10/2019, solicita-se apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem: 1) A divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2015/112035 de 30/07/2015 como PEDRO LOPES RIBEIRO e o constante no formulário da petição inicial nº 870160038594 de 22/07/2016 como PEDRO RIBEIRO LOPES uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional. 2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, procuração regular, uma vez que a procuração apresentada na petição nº 870160038594 de 22/07/2016 não contempla poderes para receber citações judiciais conforme determinado no artigo 217 da Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996 (LPI).

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Alteração de sede deferida

#25.7

12/11/2019

RPI 2549

Alteração de nome deferida

#25.4

22/10/2019

RPI 2546

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome e de endereço requeridas através da petição nº 870190032288, de 03/04/2019, é necessário apresentar documento notarizado e com apostilamento, além da guia de cumprimento de exigência.

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/08/2016

RPI 2378

Monitoramento de patentes

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