16.3
REFERENTE A RPI 2717 DE 31/01/2023, QUANTO AO ITEM [73] CIDADANIA.
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
112016017128Tipo
Depósito
Publicação
PCT
PT2015000008 Patente concedida em 30/08/2022 e em vigor até 22/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PICKLOG, LDA
PT
PICKLOG, UNIPESSOAL, LDA.
PT
Inventores
P. R. (pessoa física)
PT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
PT
107422 · 24/01/2014
Resumo técnico
UNIDADE MÓVEL EVOLUTIVA PARA ARMAZENAMENTO E DISPENSAÇÃO CONTROLADA DE PRODUTOS. Unidade móvel evolutiva para armazenamento e dispensação controlada de produtos, com construção modular e múltiplas possibilidades de evolução, quer da capacidade como do sistema de armazenamento/dispensação, que pode evoluir de manual, até operação completamente automática. A Unidade é de fácil transporte e manobra através de grua ou empilhador, utilizando os pontos de ancoragem (6) e luvas (7), quer na versão standard como na versão para operação em condições de clima/terreno árduas. A unidade pode ser autónoma, com gerador integrado (49) e sistema de controlo de ambiente interno (19). Os produtos são armazenados no interior, dentro de Unidades de Carga (UC) (8) que podem receber qualquer tipo de materiais, sólidos ou líquidos, à temperatura ambiente ou com temperatura e humidade controladas. As UCs são armazenadas num sistema modular de prateleiras (9), ajustáveis para acomodar diferentes tamanhos de UCs. O controlo de acesso é efetuado por sistema de fechaduras (11), gaveta (16) e programa informático, conjuntamente com um método de dispensação/aprovisionamento. O programa informático gere as múltiplas localizações das UCs (12) e controla o método de dispensação, nas versões manual, manual assistida, semiautomática e completamente automática, utilizando robot cartesiano (14) para efetuar o aprovisionamento/dispensação dos produtos desejados. Estas e outras características, aspetos e vantagens da presente invenção tornar-se-ão mais claros com a descrição, reivindicações e desenhos que a acompanham.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2717 DE 31/01/2023, QUANTO AO ITEM [73] CIDADANIA.
10/10/2023
RPI 2753
REFERENTE A RPI 2695 DE 30/08/2022, QUANTO AO ITEM [72] NOME DO INVENTOR.
31/01/2023
RPI 2717
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/01/2015, observadas as condições legais
30/08/2022
RPI 2695
#9.1
19/07/2022
RPI 2689
#6.1
12/04/2022
RPI 2675
#1.3
03/08/2021
RPI 2639
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2431 de 08/08/2017 por ter sido indevida.
06/04/2021
RPI 2622
#1.5
Ressalvados os efeitos da alteração de nome (25.4) publicada na RPI nº 2546 de 22/10/2019, solicita-se apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem: 1) A divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2015/112035 de 30/07/2015 como PEDRO LOPES RIBEIRO e o constante no formulário da petição inicial nº 870160038594 de 22/07/2016 como PEDRO RIBEIRO LOPES uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional. 2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, procuração regular, uma vez que a procuração apresentada na petição nº 870160038594 de 22/07/2016 não contempla poderes para receber citações judiciais conforme determinado no artigo 217 da Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996 (LPI).
06/04/2021
RPI 2622
#6.21
21/01/2020
RPI 2559
#25.7
12/11/2019
RPI 2549
#25.4
22/10/2019
RPI 2546
#25.6
A fim de atender a alteração de nome e de endereço requeridas através da petição nº 870190032288, de 03/04/2019, é necessário apresentar documento notarizado e com apostilamento, além da guia de cumprimento de exigência.
28/05/2019
RPI 2525
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
02/08/2016
RPI 2378
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Monitoramento de patentes
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