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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO PARA UMA CABINE DE AERONAVE E AERONAVE CONTENDO UM PARA-BRISA E O REFERIDO DISPOSITIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015051165

Dados do pedido

Número

112016017068

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

EP2015051165

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/23
  5. Concessão25/07/23
  6. Extinto17/03/26

Patente concedida em 25/07/2023 e depois extinta em 17/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

FR

FLYOPS

FR

HERMOD

FR

MVG INDUSTRIES

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. D. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

X. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1450625 · 24/01/2014

Resumo técnico

A invenção se refere a um dispositivo de comunicação para disposição em uma cabine de aeronave, o dispositivo compreendendo: uma montagem de antenas projetada para emitir e receber dados de comunicação em uma primeira banda de frequência de uma rede de comunicação e para receber dados de localização em uma segunda banda de frequência de uma rede de localização, a montagem de antenas compreendendo uma antena que tem um padrão de radiação em torno de um eixo geométrico principal, a radiação estando em seu máximo na direção do eixo geométrico principal, e um sistema para restringir a radiação, projetado para limitar a radiação fora do eixo geométrico de antena; um modem conectado à antena, projetado para permitir a emissão e a recepção de dados de comunicação por meio de uma rede de comunicação; e um receptor de dados de localização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2863 de 18-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/03/2026

RPI 2880

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

18/11/2025

RPI 2863

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2015, observadas as condições legais

25/07/2023

RPI 2742

Deferimento

#9.1

13/06/2023

RPI 2736

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2020

RPI 2594

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04B 7/185 , H01Q 1/04 , H01Q 1/28

15/09/2020

RPI 2593

Transferência deferida

#25.1

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/08/2016

RPI 2378

Monitoramento de patentes

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