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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA QUIMÉRICA ISOLADA, VETOR, MÉTODO PARA PRODUZIR A PROTEÍNA QUIMÉRICA ISOLADA E COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NL2015050048

Dados do pedido

Número

112016017041

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2015

Publicação

03/10/2017

PCT

NL2015050048

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/15
  2. Publicação03/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/23
  5. Concessão26/09/23
  6. Em vigor26/01/35

Patente concedida em 26/09/2023 e em vigor até 26/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AM-PHARMA B.V.

NL

Inventores

A. E. (pessoa física)

NL

E. B. (pessoa física)

NL

J. M. (pessoa física)

US

L. J. (pessoa física)

NL

W. R. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14152526.1 · 24/01/2014

EP

14188158.1 · 08/10/2014

Resumo técnico

PROTEÍNA ISOLADA TENDO ATIVIDADE DE FOSFATASE, POLINUCLEOTÍDEO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODO PARA PRODUZIR UMA PROTEÍNA E COMPOSIÇÃO. A invenção refere-se às fosfatases alcalinas melhoradas, composições farmacêuticas compreendendo fosfatases alcalinas melhoradas e o uso de fosfatases alcalinas melhoradas para impedir, tratar ou curar doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2015, observadas as condições legais

26/09/2023

RPI 2751

Deferimento

#9.1

25/07/2023

RPI 2742

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/03/2023

RPI 2725

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/10/2022

RPI 2701

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

02/03/2021

RPI 2617

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/02/2021

RPI 2614

Alteração de sede deferida

#25.7

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/08/2016

RPI 2378

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