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Dado oficial do INPI

ADAPTADOR DE ENERGIA; E DISPOSITIVO ELETRÔNICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2014077287

Dados do pedido

Número

112016016943

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/2014

Publicação

24/09/2020

PCT

CN2014077287

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/14
  2. Publicação24/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/22
  5. Concessão24/05/22
  6. Extinto08/07/25

Patente concedida em 24/05/2022 e depois extinta em 08/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GUANGDONG OPPO MOBILE TELECOMMUNICATIONS CORP., LTD.

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. L. (pessoa física)

CN

J. Z. (pessoa física)

CN

J. Z. (pessoa física)

CN

K. W. (pessoa física)

CN

N. L. (pessoa física)

CN

Y. H. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201410043139.4 · 28/01/2014

Resumo técnico

ADAPTADOR DE ENERGIA; E DISPOSITIVO ELETRÔNICO.Um dispositivo eletrônico e um adaptador de energia são providos. O adaptador de energia compreende um circuito de energia, um circuito de controle principal, um circuito de ajuste de potencial, um circuito de detecção de corrente, um circuito de detecção de tensão e um circuito de comutação de saída. Quando um carregamento convencional ou um carregamento rápido é realizado na bateria no dispositivo eletrônico, o circuito de controle principal determina se a corrente de saída do adaptador de energia é maior que um limiar de corrente de acordo com o sinal de detecção de corrente e determina se a tensão de saída do adaptador de energia é maior que um limiar de tensão de acordo com o sinal de detecção de tensão; se a corrente de saída do adaptador de energia é maior que o limiar de corrente e/ou a tensão de saída do adaptador de energia é maior que o limiar de tensão, o circuito de controle principal controla o circuito de comutação de saída para desligar a saída de corrente direta do adaptador de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2827 de 11-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/07/2025

RPI 2844

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

11/03/2025

RPI 2827

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2014, observadas as condições legais

24/05/2022

RPI 2681

Deferimento

#9.1

10/05/2022

RPI 2679

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/01/2022

RPI 2661

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/09/2020

RPI 2594

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.

23/06/2020

RPI 2581

Publicação anulada

#1.3.2

Pelo princípio da autotutela administrativa, com base no Processo SEI nº 52402.007566/2019-51, a admissibilidade automática do pedido foi revista pela DNPCT e foram evidenciadas irregularidades. O despacho 1.3 será anulado e a exigência será publicada ? despacho 1.5.

16/06/2020

RPI 2580

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/08/2016

RPI 2378

Monitoramento de patentes

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