Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
112016016699Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015012589 Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 23/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
E. B. (pessoa física)
US
E. I. (pessoa física)
US
G. T. (pessoa física)
US
N. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/930,576 · 23/01/2014
US
62/014,181 · 19/06/2014
Resumo técnico
ANTICORPOS HUMANOS PARA PD-1. A presente invenção fornece anticorpos que ligam-se à proteína de morte-1 programada de co-inibidor de célula T (PD-1), e métodos de uso. Em várias modalidades da invenção, os anticorpos são anticorpos completamente humanos que ligam-se a PD-1. Em certas modalidades, a presente invenção fornece moléculas de ligação de antígeno multiespecíficas compreendendo uma primeira especificidade de ligação que liga-se a PD-1 e uma segunda especificidade de ligação que liga-se a um antígeno de tecido autoimune, outro co-inibidor de célula T, um receptor de Fc, ou um receptor de célula T. Em algumas modalidades, os anticorpos da invenção são úteis para inibir ou neutralizar atividade de PD-1, desse modo fornecendo meios de tratar uma doença ou distúrbio tal como câncer ou uma infecção viral crônica. Em outras modalidades, os anticorpos são úteis para realçar ou estimular atividade de PD-1, desse modo fornecendo meios de tratar, por exemplo, uma doença autoimune ou distúrbio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
15/10/2024
RPI 2806
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
28/05/2024
RPI 2786
#12.2
Recurso: 870230058640 - 5/7/2023
18/07/2023
RPI 2741
#9.2
09/05/2023
RPI 2731
#6.1
07/02/2023
RPI 2718
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220046717, de 27/05/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
28/06/2022
RPI 2686
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220046717, de 27/05/2022
21/06/2022
RPI 2685
A petição nº 870220046717, de 27/05/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
21/06/2022
RPI 2685
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
03/10/2017
RPI 2439
#1.1
02/08/2016
RPI 2378
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