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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ISOLADO OU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO DO MESMO QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE A PD-1, MÉTODO DE PRODUÇÃO E USOS DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MOLÉCULA DE POLINUCLEOTÍDEO ISOLADA, E VETOR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015012589

Dados do pedido

Número

112016016699

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/2015

Publicação

03/10/2017

PCT

US2015012589

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/15
  2. Publicação03/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/02/25
  6. Em vigor23/01/35

Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 23/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

E. B. (pessoa física)

US

E. I. (pessoa física)

US

G. T. (pessoa física)

US

N. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/930,576 · 23/01/2014

US

62/014,181 · 19/06/2014

Resumo técnico

ANTICORPOS HUMANOS PARA PD-1. A presente invenção fornece anticorpos que ligam-se à proteína de morte-1 programada de co-inibidor de célula T (PD-1), e métodos de uso. Em várias modalidades da invenção, os anticorpos são anticorpos completamente humanos que ligam-se a PD-1. Em certas modalidades, a presente invenção fornece moléculas de ligação de antígeno multiespecíficas compreendendo uma primeira especificidade de ligação que liga-se a PD-1 e uma segunda especificidade de ligação que liga-se a um antígeno de tecido autoimune, outro co-inibidor de célula T, um receptor de Fc, ou um receptor de célula T. Em algumas modalidades, os anticorpos da invenção são úteis para inibir ou neutralizar atividade de PD-1, desse modo fornecendo meios de tratar uma doença ou distúrbio tal como câncer ou uma infecção viral crônica. Em outras modalidades, os anticorpos são úteis para realçar ou estimular atividade de PD-1, desse modo fornecendo meios de tratar, por exemplo, uma doença autoimune ou distúrbio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/02/2025

RPI 2823

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

15/10/2024

RPI 2806

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

28/05/2024

RPI 2786

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230058640 - 5/7/2023

18/07/2023

RPI 2741

Indeferimento

#9.2

09/05/2023

RPI 2731

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/02/2023

RPI 2718

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220046717, de 27/05/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

28/06/2022

RPI 2686

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220046717, de 27/05/2022

21/06/2022

RPI 2685

28.22

A petição nº 870220046717, de 27/05/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

21/06/2022

RPI 2685

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/08/2016

RPI 2378

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