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Dado oficial do INPI

DESENHOS QUIRAL.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2015000395

Dados do pedido

Número

112016016400

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/01/2015

Publicação

03/10/2017

PCT

IB2015000395

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/15
  2. Publicação03/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WAVE LIFE SCIENCES LTD.

SG

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Inventores

D. B. (pessoa física)

US

G. V. (pessoa física)

US

I. Z. (pessoa física)

US

M. (pessoa física)

US

N. I. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/928,405 · 16/01/2014

US

62/063,359 · 13/10/2014

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES DE OLIGONUCLEOTÃDEOS QUIRALMENTE CONTROLADOS, SEU USO, SUA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E MÃTODOS A presente invenção está relacionada aos oligonucleotídeos quiralmente controlados de designs selecionados, composições de oligonucleotídeos quiralmentecontrolados, e métodos de sua produção e utilização. Em algumas modalidades, uma composição de oligonucleotídeos quiralmente controlados fornecida fornece padrões de clivagem diferentes de um polímero de ácido nucléico em relação a uma composição de oligonucleotídeos de referência. Em algumas modalidades, uma composição de oligonucleotídeos quiralmente controlados fornecida gera aclivagem em sítio único dentro de uma sequência complementar de um polímero de ácido nucléico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/09/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/03/2017

RPI 2410

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