Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/02/2026
RPI 2874
Dados do pedido
Número
112016015677Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015012754 Patente concedida em 03/02/2026 e em vigor até 23/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DANA-FARBER CANCER INSTITUTE, INC.
US
NOVARTIS AG
CH
P. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
G. F. (pessoa física)
US
G. F. (pessoa física)
US
H. C. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
W. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/931,512 · 24/01/2014
US
62/059,676 · 03/10/2014
US
62/094,834 · 19/12/2014
Resumo técnico
MOLÉCULA DE ANTICORPO ISOLADA CAPAZ DE SE LIGAR À PD-1 HUMANA, BEM COMO SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO E SEU USO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA, E MÉTODO PARA DETECÇÃO DE PD-1 EM UMA AMOSTRA BIOLÓGICA. São descritas moléculas de anticorpo que se ligam especificamente a PD-1. As moléculas de anticorpo anti-PD-1 podem ser usadas para tratar, prevenir e/ou diagnosticar condições e distúrbios cancerosos ou infecciosos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/02/2026
RPI 2874
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
21/01/2026
RPI 2872
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/10/2025
RPI 2857
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230098592, de 08/11/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
19/03/2024
RPI 2776
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870230098592, de 08/11/2023
19/12/2023
RPI 2763
A petição nº 870230098592, de 08/11/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
19/12/2023
RPI 2763
#12.2
Recurso: 870230075165 - 24/8/2023
05/09/2023
RPI 2748
#9.2
27/06/2023
RPI 2738
#7.1
21/03/2023
RPI 2724
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
03/10/2017
RPI 2439
#1.1
19/07/2016
RPI 2376
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