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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS HETEROCÍCLICOS BICÍCLICOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE OS MESMOS E USO DOS DITOS COMPOSTOS PARA TRATAR UMA DOENÇA ASSOCIADA COM BROMODOMÍNIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2015050090 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112016015311

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

IB2015050090

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/22
  5. Concessão24/01/23
  6. Extinto20/02/24

Patente concedida em 24/01/2023 e depois extinta em 20/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. C. (pessoa física)

FI

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Inventores

C. A. (pessoa física)

IN

S. S. (pessoa física)

IN

S. H. (pessoa física)

IN

S. S. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

125/CHE/2014 · 09/01/2014

Resumo técnico

RESUMO?DERIVADOS HETEROCÍCLICOS BICÍCLICOS COMO INIBIDORES DE BROMODOMÍNIO?A presente invenção proporciona derivados heterocícíclicos bicíclicos de fórmula (I), que podem ser terapeuticamente úteis, mais particularmente como inibi-dores de bromodomínio; (I), em que R1, R2, R3, R4, L1, L2, Cy1, Cy2, X, n e a linha pontilhada têm o mesmo significado apresentado na especificação, e seus farma-ceuticamente aceitáveis dos mesmos ou estereoisômeros farmaceuticamente acei-táveis dos mesmos que são úteis no tratamento e prevenção de doenças ou distúr-bio, em particular sua utilização em doenças ou distúrbios associados como inibido-res de bromodomínio. A presente invenção também proporciona a preparação dos compostos e das formulações farmacêuticas compreendendo pelo menos um dos derivados heterocíclicos bicíclicos de fórmula (I), em conjunto com um carreador, diluente ou excipiente farmaceuticamente aceitável para esse fim.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2756 de 31-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2024

RPI 2772

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

31/10/2023

RPI 2756

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/01/2015, observadas as condições legais

24/01/2023

RPI 2716

Deferimento

#9.1

08/11/2022

RPI 2705

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/07/2016

RPI 2375

Monitoramento de patentes

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