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Dado oficial do INPI

COMPOSTO PEPTÍDICO CICLIZADO NA CADEIA PRINCIPAL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO, E, PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM COMPOSTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2013078073

Dados do pedido

Número

112016014916

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/2013

Publicação

08/08/2017

PCT

EP2013078073

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/13
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão04/10/22
  6. Extinto03/03/26

Patente concedida em 04/10/2022 e depois extinta em 03/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

POLYPHOR AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

CH

C. L. (pessoa física)

CH

D. O. (pessoa física)

CH

F. G. (pessoa física)

CH

M. S. (pessoa física)

FR

O. S. (pessoa física)

FR

S. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

São fornecidos ß-peptidomiméticos em forma de grampo da fórmula geral ciclo( Xaa1 Xaa2 Thr3 Xaa4 Ser5 Xaa6 Xaa7 Xaa8 Xaa9 Xaa10 Xaa11 Xaa12 Xaa13 ) e sais farmaceuticamente aceitáveis do mesmo, com Xaa1, Xaa2, Xaa4, Xaa6, Xaa7, Xaa8, Xaa9, Xaa10, Xaa11, Xaa12 e Xaa13 sendo resíduos de aminoácido de certos tipos que são definidos na descrição e reivindicações, com propriedades inibitórias da elastase, especialmente contra elastase neutrofílica humana, e podem ser usados para prevenir infecções ou doenças relacionadas às ditas infecções em indivíduos saudáveis ou para retardar infecções em pacientes infectados. Os compostos da invenção podem ser adicionalmente usados onde câncer, ou doenças imunológicas, ou doenças pulmonares, ou doenças cardiovasculares, ou doenças neurodegenerativas, ou inflamação, ou doenças relacionadas à inflamação, são mediados ou resultantes da atividade da elastase. Estes peptidomiméticos podem ser fabricados por um processo que se baseia em uma estratégia sintética de fase sólida e em solução mista.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2861 de 04-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2026

RPI 2878

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

04/11/2025

RPI 2861

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2013, observadas as condições legais

04/10/2022

RPI 2700

Deferimento

#9.1

09/08/2022

RPI 2692

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/03/2022

RPI 2672

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/07/2016

RPI 2374

Monitoramento de patentes

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