Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2014, observadas as condições legais
10/08/2021
RPI 2640
Dados do pedido
Número
112016014709Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2014012382 Patente concedida em 10/08/2021 e em vigor até 16/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. C. (pessoa física)
KR
Inventores
H. H. (pessoa física)
KR
K. E. (pessoa física)
KR
K. J. (pessoa física)
KR
N. C. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMOCATALISADOR DE OXIDAÇÃO DE GÁS DE EXAUSTÃO PARA SISTEMA DE COMBUSTÃO DE GÁS NATURAL COMPRIMIDOÉ revelada uma composição catalisadora para inibir a desativação de um catalisador para purificar gás de exaustão a partir de um sistema de combustão de gás natural comprimido, que contém platina e paládio como componentes metálicos preciosos. Especificamente, um catalisador para purificar gás de exaustão a partir de um veículo de gás natural comprimido ou um sistema de combustão estática é configurado de modo que um substrato cerâmico seja impregnado com primeira alumina impregnada com paládio, segunda alumina impregnada com platina e um componente de cério, em que a primeira alumina é impregnada adicionalmente com um cocatalisador selecionado dentre o grupo que consiste em bário, níquel, lantânio, samário e ítrio, o que inibe significativamente, desse modo, a desativação do catalisador de motor de queima pobre de CNG.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2014, observadas as condições legais
10/08/2021
RPI 2640
#9.1
29/06/2021
RPI 2634
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/05/2021
RPI 2628
23/06/2020
RPI 2581
Perda da prioridade KR 10-2013-0161979, de 24.12.2013, reivindicada no PCT/KR2014/012382, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou e não foi disponibilizado na biblioteca digital da OMPI o documento de prioridade ou documento equivalente, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.
26/05/2020
RPI 2577
#6.21
03/03/2020
RPI 2565
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
05/07/2016
RPI 2374
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