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Dado oficial do INPI

FIBRA ÓPTICA MULTINÚCLEO MICROESTRUTURADA (MMOF)

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · PL2014050077

Dados do pedido

Número

112016013793

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

PL2014050077

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão09/08/22
  6. Em vigor15/12/34

Patente concedida em 09/08/2022 e em vigor até 15/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. O. (pessoa física)

PL

I. O. (pessoa física)

PL

Inventores

A. Z. (pessoa física)

PL

K. S. (pessoa física)

PL

K. P. (pessoa física)

PL

L. O. (pessoa física)

PL

L. S. (pessoa física)

PL

M. N. (pessoa física)

PL

M. S. (pessoa física)

PL

M. M. (pessoa física)

PL

M. S. (pessoa física)

PL

T. T. (pessoa física)

PL

T. N. (pessoa física)

PL

Z. H. (pessoa física)

PL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

PL

P.406499 · 15/12/2013

Resumo técnico

FIBRA ÓPTICA MULTINÚCLEO MICROESTRUTURADA (MMOF), UM DISPOSITIVO E O MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE UM DISPOSITIVO PARA ENDEREÇAMENTO INDEPENDENTEMENTE DOS NÚCLEOS DA FIBRA ÓPTICA MULTINÚCLEO MICROESTRUTURADA A presente invenção refere-se a uma fibra ótica de multinúcleo microestruturado com uma área de microestrutura, na qual pelo menos duas células são embutidas, em que cada uma delas contém um núcleo, preferencialmente feito de vidro, especificamente incluindo vidro de sílica dopado ou um polímero, em conjunto com as áreas longitudinais circundando-o com um índice de refração mais baixo versus aquele do revestimento, cujas áreas podem adotar o formato de orifícios, preenchidos com gás, em particular com ar ou um fluido ou um polímero ou espaços de um outro vidro com uma dopagem permitindo reduzir um índice de refração (adicionalmente referidos como orifícios), embutidos em uma matriz de vidro, em particular de vidro de sílica ou polímero. O índice de refração dos orifícios é diminuído versus aquele da matriz de vidro, em particular de vidro de sílica ou polímero. A célula básica é caracterizada pelo diâmetro de núcleo D2, pelo diâmetro de núcleo D3 e pela distância entre os orifícios adjacentes, correspondendo à constante de retículo A. Pelo menos duas células básicas justapostas são circundadas pelo revestimento, preferencialmente feito de vidro, em particular de vidro de sílica ou de um polímero. Um dispositivo para endereçamento de núcleos da fibra ótica de multinúcleo, caracterizado pelo fato de conter fibras óticas de núcleo único, de monomodo, com um layout paralelo no capilar (ainda referidas como fibras óticas de monomodo), no número, correspondente ao número dos núcleos da fibra ótica de multinúcleo, enquanto o capilar com as fibras óticas de monomodo é conectado à fibra ótica de multinúcleo, por exemplo, à fibra ótica microestruturada, de acordo com esta invenção, enquanto as seções transversais das fibras óticas no capilar e na seção transversal da fibra ótica microestruturada são paralelas na sua configuração. O método de fabricação do dispositivo de endereçamento de núcleos consiste em: 1. uma análise da estrutura de fibra ótica de multinúcleo e uma determinação do número de núcleos da fibra ótica de multinúcleo, o diâmetro de núcleos e a distância entre eles, 2. a medição dos diâmetros dos núcleos e dos revestimentos de fibras óticas de monomodo, com o que a fibra ótica de multinúcleo é conectada, e a escala de afunilamento das fibras óticas de monomodo é determinada, 3. remoção do revestimento de fibras óticas de monomodo e limpeza de sua superfície, 4. ataque químico, preferencialmente com ácido fluorídrico, os fragmentos expostos e limpos das fibras óticas de monomodo, de modo que, após seu possível afunilamento e remontagem mútua, o alinhamento dos núcleos da fibra ótica de multinúcleo tendo sido possível com os núcleos da fibra ótica de monomodo, 5. afunilamento das fibras óticas de monomodo, de acordo com a escala calculada de afunilamento, permitindo a obtenção dos diâmetros de seus núcleos iguais às dimensões dos diâmetros dos núcleos da fibra ótica de monomodo (desde que seja preferível), 6. preparação de um capilar por seu afunilamento para o tamanho, permitindo a inserção de fibras óticas de monomodo e varetas de vidro, de modo que os elementos inseridos não tivessem liberdade de movimento ou que seu movimento fosse limitado, 7. deposição de fibras óticas de monomodo e das varetas de vidro no capilar, 8. afunilamento e grampeamento da estrutura depositada e fatiada no capilar por seu aquecimento e tracionamento, enquanto, se for necessário, a fibra ótica de multinúcleo também é afunilada, 9. clivagem do capilar com a estrutura depositada e fatiada sob um ângulo reto com o eixo geométrico do capilar longitudinal, preferencialmente com um clivador para fibras óticas com vários diâmetros externos e estruturas internas, com uma possibilidade de distensão controlada da fibra, preferencialmente a superfície do capilar sendo polida, em conjunto com uma estrutura, depositada no capilar, 10. clivagem da fibra ótica de multinúcleo e, preferencialmente, polimento de sua superfície, 11. orientação do capilar versus a fibra ótica de multinúcleo, em conjunto com a estrutura, depositada e soldada no seu interior, 12. conexão da fibra ótica de multinúcleo com o capilar e a estrutura em seu interior por meio de qualquer tecnologia exposta, preferencialmente por emenda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870220045478 de 25/05/2022, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI 2687 de 05/07/2022.

13/09/2022

RPI 2697

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a publicação código 25.5 na RPI nº 2694 de 23/08/2022 por ter sido indevida.

06/09/2022

RPI 2696

Alteração de nome deferida

#25.4

30/08/2022

RPI 2695

Alteração de nome indeferida

#25.5

23/08/2022

RPI 2694

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2014, observadas as condições legais

09/08/2022

RPI 2692

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870220045478, de 25/05/2022, é necessário apresentar documento notarizado e com apostilamento ou legalização consular, tradução juramentada e procuração com o nome que se quer como titular. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

05/07/2022

RPI 2687

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação da publicação 1.3 da RPI 2431 de 08/08/2017 em relação ao item (71) da mesma

31/05/2022

RPI 2682

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/02/2022

RPI 2667

Exigência preliminar

#6.21

14/07/2020

RPI 2584

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/06/2016

RPI 2373

Monitoramento de patentes

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