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Dado oficial do INPI

CÉLULAS EUCARIÓTICAS E MÉTODOS PARA EXPRESSAR RECOMBINANTEMENTE UM PRODUTO DE INTERESSE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2014067076

Dados do pedido

Número

112016013420

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2014

Publicação

26/09/2017

PCT

IB2014067076

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/14
  2. Publicação26/09/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

A. R. (pessoa física)

CH

H. L. (pessoa física)

CH

T. J. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/919,340 · 20/12/2013

Resumo técnico

CÉLULAS EUCARIÓTICAS E MÉTODOS PARA EXPRESSAR RECOMBINANTEMENTE UM PRODUTO DE INTERESSE. A presente invenção refere-se à célula eucariótica adequada para produção recombinante de um produto de interesse, onde o genoma da célula hospedeira é alterado de maneira que o efeito da proteína FAM60A é prejudicado na dita célula, por exemplo, através da redução ou eliminação de expressão funcional do gene FAM60A, desta maneira, aperfeiçoando as características de estabilidade. Ainda, a presente invenção provê tecnologias associadas onde tais células hospedeiras são usadas em tecnologias de produção recombinante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/07/2023

RPI 2739

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/02/2023

RPI 2718

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/08/2020

RPI 2589

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/06/2016

RPI 2372

Monitoramento de patentes

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