16.3
REFERENTE A RPI 2719 DE 14/02/2023, QUANTO AO ITEM [30] PRIORIDADE UNIONISTA.
06/06/2023
RPI 2735
Dados do pedido
Número
112016013400Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014060788 Patente concedida em 14/02/2023 e em vigor até 15/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
D. F. (pessoa física)
US
D. V. (pessoa física)
US
G. Y. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
W. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/914,768 · 11/12/2013
US
62/017,416 · 26/06/2014
US
62/029,261 · 25/07/2014
US
62/052,906 · 19/09/2014
US
62/059,527 · 03/10/2014
US
62/064,384 · 15/10/2014
Resumo técnico
MÉTODOS PARA MODIFICAR UM GENOMA E PARA PRODUZIR UM CAMUNDONGO. Composições e métodos são providos para modificar um locus genômico de interesse em uma célula eucariótica, uma célula de mamífero, uma célula humana ou uma célula não humana de mamífero usando um vetor direcionado amplo (LTVEC) compreendendo várias sequências de ácido nucleico endógenas ou exógenas como descrito nesse documento. Métodos adicionais combinam o uso do LTVEC com um sistema CRISPR/Cas. Composições e métodos para gerar um animal não humano geneticamente modificado compreendendo uma ou mais modificações genéticas direcionadas em sua linha germinal são também providas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2719 DE 14/02/2023, QUANTO AO ITEM [30] PRIORIDADE UNIONISTA.
06/06/2023
RPI 2735
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2014, observadas as condições legais
14/02/2023
RPI 2719
#9.1
10/01/2023
RPI 2714
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
28/07/2020
RPI 2586
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
21/06/2016
RPI 2372
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