Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/01/2025
RPI 2821
Dados do pedido
Número
112016013377Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2013053012 Patente concedida em 28/01/2025 e em vigor até 10/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. R. (pessoa física)
FR
F. G. (pessoa física)
FR
Inventores
G. J. (pessoa física)
FR
P. L. (pessoa física)
FR
Resumo técnico
A invenção refere-se a um método para reciclar as células das baterias elétricas usadas ou rejeitadas do tipo portátil, que incluem compostos recicláveis, tais como ferro, zinco, manganês, cobre e carbono fixo e volátil, e metais pesados e compostos perigosos.O método é caracterizado pelo fato das células das baterias utilizadas ou rejeitadas serem introduzidas como uma carga dentro de um forno para a fusão de metal do tipo ferro fundido (1, 40, 44), tal como um forno de cúpula, um forno de arco livre ou um forno de indução , onde um dispositivo (16, 23) para purificar os gases para capturar e remover os elementos nocivos, tais como mercúrio, cloretos ou mesmo fluoretos e moléculas pesadas, tais como dioxinas, furanos e as substâncias aromáticas são providas no percurso de descarga dos gases quentes a jusante do forno de fusão.O invento pode ser usado para reciclar as células das baterias usadas ou rejeitadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/01/2025
RPI 2821
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
27/06/2023
RPI 2738
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/03/2023
RPI 2722
#12.2
14/07/2020
RPI 2584
#9.2
03/03/2020
RPI 2565
#7.1
07/05/2019
RPI 2522
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
21/06/2016
RPI 2372
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