Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2014, observadas as condições legais
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Número
112016013201Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014070127 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 31/01/2023 e em vigor até 12/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MASSACHUSETTS INSTITUTE OF TECHNOLOGY
US
THE BROAD INSTITUTE, INC.
US
Inventores
D. C. (pessoa física)
US
F. Z. (pessoa física)
US
L. C. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/915,107 · 12/12/2013
US
61/915,145 · 12/12/2013
US
61/915,148 · 12/12/2013
US
61/915,153 · 12/12/2013
US
61/915,176 · 12/12/2013
US
61/915,192 · 12/12/2013
US
61/915,215 · 12/12/2013
Resumo técnico
ADMINISTRAÇÃO, USO E APLICAÇÕES TERAPÊUTICAS DOS SISTEMAS CRISPR - CAS E COMPOSIÇÕES PARA EDIÇÃO DE GENOMA. A invenção provê a aplicação, manipulação e otimização de sistemas, métodos, e composições para manipulação de sequências e/ou atividades de sequências alvo. São providos sistemas de aplicação e tecidos ou órgãos que são visados como sítios de aplicação. São também providos vetores e sistemas de vetores alguns dos quais codificam um ou mais componentes de um complexo CRISPR, bem como métodos para o desenho e uso desses vetores. Também providos são métodos de dirigir a formação do complexo CRISPR em células eucarióticas para assegurar especificidade aumentada para reconhecimento do alvo e evitar a toxicidade e para editar ou modificar um local alvo em um local genômico de interesse para alterar ou melhorar o estado de uma doença ou uma afecção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2014, observadas as condições legais
31/01/2023
RPI 2717
#9.1
27/12/2022
RPI 2712
#6.1
11/10/2022
RPI 2701
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
15/10/2019
RPI 2545
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
21/06/2016
RPI 2372
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