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Dado oficial do INPI

CATALISADOR DE PARTIDA A FRIO, SISTEMA DE ESCAPE PARA MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA, E, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE GASES DE ESCAPE DE UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014069079

Dados do pedido

Número

112016012626

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

US2014069079

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/07/26
  6. Em vigor08/12/34

Patente concedida em 28/07/2026 e em vigor até 08/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JOHNSON MATTHEY PUBLIC LIMITED COMPANY

GB

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Inventores

D. L. (pessoa física)

US

H. C. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/912,825 · 06/12/2013

Resumo técnico

Um catalisador de partida a frio é descrito. O catalisador de partida a frio é eficaz para adsorver NOx e hidrocarbonetos (HC) em ou abaixo de uma temperatura baixa e para converter e liberar o NOx e HC adsorvidos em temperaturas acima da temperatura baixa. O catalisador de partida a frio compreende um catalisador de peneira molecular e um catalisador de metal do grupo de platina suportado. O catalisador de peneira molecular consiste essencialmente em um metal nobre e de uma peneira molecular. O catalisador de metal do grupo de platina suportado compreende um ou mais metais do grupo de platina e um ou mais carreadores de óxido inorgânico. A invenção também inclui um sistema de escape que compreende o catalisador de partida a frio, e um método para o tratamento de gases de escape de um motor de combustão interna, utilizando o catalisador de partida a frio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

28/07/2026

RPI 2899

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

07/07/2026

RPI 2896

Alteração de sede deferida

#25.7

03/03/2026

RPI 2878

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220068528 - 2/08/2022

09/08/2022

RPI 2692

Indeferimento

#9.2

21/06/2022

RPI 2685

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/11/2021

RPI 2656

Exigência preliminar

#6.21

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/06/2016

RPI 2371

Monitoramento de patentes

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