Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/07/2026
RPI 2899
Dados do pedido
Número
112016012626Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014069079 Patente concedida em 28/07/2026 e em vigor até 08/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JOHNSON MATTHEY PUBLIC LIMITED COMPANY
GB
Inventores
D. L. (pessoa física)
US
H. C. (pessoa física)
US
R. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/912,825 · 06/12/2013
Resumo técnico
Um catalisador de partida a frio é descrito. O catalisador de partida a frio é eficaz para adsorver NOx e hidrocarbonetos (HC) em ou abaixo de uma temperatura baixa e para converter e liberar o NOx e HC adsorvidos em temperaturas acima da temperatura baixa. O catalisador de partida a frio compreende um catalisador de peneira molecular e um catalisador de metal do grupo de platina suportado. O catalisador de peneira molecular consiste essencialmente em um metal nobre e de uma peneira molecular. O catalisador de metal do grupo de platina suportado compreende um ou mais metais do grupo de platina e um ou mais carreadores de óxido inorgânico. A invenção também inclui um sistema de escape que compreende o catalisador de partida a frio, e um método para o tratamento de gases de escape de um motor de combustão interna, utilizando o catalisador de partida a frio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/07/2026
RPI 2899
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
07/07/2026
RPI 2896
#25.7
03/03/2026
RPI 2878
#12.2
Recurso: 870220068528 - 2/08/2022
09/08/2022
RPI 2692
#9.2
21/06/2022
RPI 2685
#7.1
30/11/2021
RPI 2656
#6.21
17/12/2019
RPI 2554
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
14/06/2016
RPI 2371
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