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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA SERVIÇO DA WEB SUPORTANDO HOSPEDAGEM SÍNCRONA EM UMA PLURALIDADE DE DISPOSITIVOS TERMINAIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2014075029

Dados do pedido

Número

112016012333

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

CN2014075029

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/22
  5. Concessão27/12/22
  6. Extinto21/05/24

Patente concedida em 27/12/2022 e depois extinta em 21/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BEIJING HILI TECHNOLOGY CO. LTD.

CN

INSTITUTE OF ACOUSTICS, CHINESE ACADEMY OF SCIENCES

CN

Inventores

D. S. (pessoa física)

CN

G. Z. (pessoa física)

CN

H. Z. (pessoa física)

CN

H. L. (pessoa física)

CN

W. J. (pessoa física)

CN

Z. W. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201310642383.8 · 03/12/2013

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um método para um serviço da web suportando hospedagem síncrona de múltiplos dispositivos, compreendendo uma página da web de um serviço da web que inclui uma pluralidade de subserviços correspondendo a tipos diferentes de dispositivos terminais; quando o serviço da web é requisitado, a requisição é dividida entre os subserviços tendo relações síncronas e empurrados para os dispositivos terminais. O servidor da web pode simultaneamente hospedar e empurrar um conteúdo relacionado para uma pluralidade de dispositivos conectados, e pode controlar uma pluralidade de dispositivos, a lógica de serviço entre a pluralidade de dispositivos sendo determinada quando designado pelo serviço da web.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2770 de 06-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2024

RPI 2785

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

06/02/2024

RPI 2770

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2014, observadas as condições legais

27/12/2022

RPI 2712

Deferimento

#9.1

08/11/2022

RPI 2705

Exigência preliminar

#6.21

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/06/2016

RPI 2371

Monitoramento de patentes

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