16.3
REFERENTE A RPI 2760 DE 28/11/2023, QUANTO AO ITEM [30] PRIORIDADE UNIONISTA.
05/03/2024
RPI 2774
Dados do pedido
Número
112016012058Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2014095585 Patente concedida em 28/11/2023 e em vigor até 30/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZHEJIANG RUNTU CO.,LTD
CN
Inventores
B. C. (pessoa física)
CN
G. Z. (pessoa física)
CN
H. R. (pessoa física)
CN
H. Y. (pessoa física)
CN
W. G. (pessoa física)
CN
X. J. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201310751286.2 · 30/12/2013
CN
201310751296.6 · 30/12/2013
CN
201310751747.6 · 30/12/2013
CN
201310751841.1 · 30/12/2013
CN
201310752449.9 · 30/12/2013
CN
201310753365.7 · 30/12/2013
CN
201310753414.7 · 30/12/2013
CN
201310753630.1 · 30/12/2013
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE CORANTE DISPERSO, CORANTE DISPERSO E MÉTODO DE PREPARAÇÃO E USO DOS MESMOS.Uma composição de corante disperso, de corante disperso e método de preparação e uso dos mesmos. O corante disperso é adequado para tecidos, particularmente para tingimento e impressão de dacron e tecidos misturados dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2760 DE 28/11/2023, QUANTO AO ITEM [30] PRIORIDADE UNIONISTA.
05/03/2024
RPI 2774
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2014, observadas as condições legais
28/11/2023
RPI 2760
#9.1
24/10/2023
RPI 2755
#6.1
11/04/2023
RPI 2727
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
25/10/2022
RPI 2703
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
Recurso: 870210014479 - 11/02/2021
23/02/2021
RPI 2616
#6.21
09/02/2021
RPI 2614
Perda das prioridades CN 201310751747.6 , CN 201310751286.2 , CN 201310751296.6 , CN 201310753630.1 , CN 201310753414.7 , CN 201310752449.9 , CN 201310753365.7 e CN 201310751841.1 reivindicadas no PCT CN2014/095585 , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
26/01/2021
RPI 2612
#1.3
19/01/2021
RPI 2611
#1.5
Esclareça se a menção a ?Zhejiang Runtu Co., Ltd? na tradução da folha de rosto na petição 870200074969 existe na folha de rosto original ou se foi adicionada pelo depositante. Ressalta-se que o prazo para apresentação do documento de prioridade se encerrou em 25/07/2016.
27/10/2020
RPI 2599
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades reivindicadas; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos nas prioridades reivindicadas, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
12/05/2020
RPI 2575
#1.3.2
Pelo princípio da autotutela administrativa, com base no Processo SEI nº 52402.007566/2019-51, a admissibilidade automática do pedido foi revista pela DNPCT e foram evidenciadas irregularidades. O despacho 1.3 será anulado e o pedido será reavaliado.
05/05/2020
RPI 2574
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
07/06/2016
RPI 2370
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Monitoramento de patentes
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