Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/11/2014, observadas as condições legais
04/07/2023
RPI 2739
Dados do pedido
Número
112016011583Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014066892 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 04/07/2023 e em vigor até 21/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE BOARD OF TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF ILLINOIS
US
Inventores
D. H. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/907,887 · 22/11/2013
Resumo técnico
RECEPTORES DE CÃLULA T HUMANA DE ALTA AFINIDADE GENETICAMENTE MODIFICADOS. Trata-se de receptores de célula T (TCRs) que têm afinidade maior para o antÃgeno de survivina. Os TCRs de alta afinidade foram modificados geneticamente através da geração de bibliotecas de mutação de TCRs em um formato de cadeia única, seguida da seleção por afinidade e estabilidade aprimorada, sobre a superfÃcie de levedura (isto é, evolução dirigida). Nas modalidades, os TCRs geneticamente modificados podem ser usados na forma solúvel para a entrega alvejada in vivo, ou como genes introduzidos em células T em uma configuração de célula T adotiva.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/11/2014, observadas as condições legais
04/07/2023
RPI 2739
#9.1
09/05/2023
RPI 2731
#6.1
31/01/2023
RPI 2717
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
01/03/2017
RPI 2408
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