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Dado oficial do INPI

RECEPTORES DE CÉLULA T HUMANA DE ALTA AFINIDADE GENETICAMENTE MODIFICADOS E SEUS USOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014066892 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112016011583

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/2014

Publicação

26/09/2017

PCT

US2014066892

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/14
  2. Publicação26/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/23
  5. Concessão04/07/23
  6. Em vigor21/11/34

Patente concedida em 04/07/2023 e em vigor até 21/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE BOARD OF TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF ILLINOIS

US

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Inventores

D. H. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/907,887 · 22/11/2013

Resumo técnico

RECEPTORES DE CÃLULA T HUMANA DE ALTA AFINIDADE GENETICAMENTE MODIFICADOS. Trata-se de receptores de célula T (TCRs) que têm afinidade maior para o antígeno de survivina. Os TCRs de alta afinidade foram modificados geneticamente através da geração de bibliotecas de mutação de TCRs em um formato de cadeia única, seguida da seleção por afinidade e estabilidade aprimorada, sobre a superfície de levedura (isto é, evolução dirigida). Nas modalidades, os TCRs geneticamente modificados podem ser usados na forma solúvel para a entrega alvejada in vivo, ou como genes introduzidos em células T em uma configuração de célula T adotiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/11/2014, observadas as condições legais

04/07/2023

RPI 2739

Deferimento

#9.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/01/2023

RPI 2717

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

16/06/2020

RPI 2580

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/03/2017

RPI 2408

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