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Dado oficial do INPI

112016011371

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2014070666

Dados do pedido

Número

112016011371

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2014

Publicação

-

PCT

EP2014070666

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/14
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Indeferido02/05/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/05/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REMET UK LTD

GB

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1317300.0 · 30/09/2013

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado da fase nacional brasileira face à intempestividade, tendo em vista que os efeitos da negativa de Restabelecimento de Direitos (Despacho 1.4.1) publicados originalmente na RPI 2490 de 25/09/2018, foram mantidos pela decisão recursal publicada na RPI 2730 de 02/05/2023

09/05/2023

RPI 2731

115

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

02/05/2023

RPI 2730

12.6

04/12/2018

RPI 2500

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/EP2014/070666 em 26/09/2014, dando entrada na fase nacional em 19/05/2016, apesar do prazo expirar em 30/03/2016 (30 meses contados da data de prioridade que é 30/03/2013). Justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que a perda de prazo se deu por falha não intencional, involuntária, e por razões legítima ( justa causa), a despeito dos devidos cuidados tomados para ingresso na fase nacional brasileira. Com base no parecer/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003 e na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº316/03,a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, §2º, ?Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sério e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados?. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.-

25/09/2018

RPI 2490

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/05/2016

RPI 2369

Monitoramento de patentes

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