Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/01/2015, observadas as condições legais
26/01/2021
RPI 2612
Dados do pedido
Número
112016011060Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2015000008 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 26/01/2021 e em vigor até 12/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VDM METALS GMBH
DE
VDM METALS INTERNATIONAL GMBH
DE
Inventores
H. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2014 001 328.6 · 04/02/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma liga forjada de níquel-cromo-ferro-titânio-alumínio de endurecimento, ao mesmo tempo, com boa resistência à fluência, boa resistência à corrosão a alta temperatura e boa processabilidade com (em % em massa) > 18 a 31% de cromo, 1,0 a 3,0% de titânio, 0,6 a 2,0% de alumínio, >3,0 a 40% de ferro, 0,005 a 0,10% de carbono, 0,0005 a 0,050% de nitrogênio, 0,0005 a 0,030% de fósforo, no máximo 0,010% de enxofre, no máximo 0,020% de oxigênio, no máximo 0,70% de silício, no máximo 2,0% de manganês, no máximo 0,05% de magnésio, no máximo 0,05% de cálcio, no máximo 2,0% de molibdênio, no máximo 2,0% de tungstênio, no máximo 0,5% de nióbio, no máximo 0,5% de cobre, no máximo 0,5% de vanádio, se necessário 0 a 15% de Co, se necessário 0 a 0,20% de Zr, se necessário 0,0001 a 0,008% de boro, o restante é níquel e as impurezas convencionais relacionadas ao processo, sendo que o teor de níquel é maior do que 35%, sendo que a relação Cr + Fe + Co é > 25% (1) deve ser satisfeita, a fim de obter uma boa resistência ao desgaste e a relação fh>0 (2a) onde fh = 6,49 + 3,88 Ti ? 1,36 Al ? 0,301 Fe + (0,759 ? 0,0209 Co) Co ? 0,428 Cr ? 28,2 C (2) deve ser satisfeita, para que seja fornecida uma resistência suficiente a temperaturas elevadas, sendo que Ti, Al, Fe, Co, Cr e C são a concentração dos respectivos elementos em % em massa e fh é indicado em %.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/01/2015, observadas as condições legais
26/01/2021
RPI 2612
#9.1
01/12/2020
RPI 2604
#7.1
08/09/2020
RPI 2592
#6.21
06/08/2019
RPI 2535
#25.1
02/05/2018
RPI 2469
Fica anulado a decisão 15.9 da RPI 2437 de 19/09/2017, por ter sido indevida.
03/10/2017
RPI 2439
Perda das prioridades 61/408,166(US) de (29.10.2010), 61/410,093(US) de (04.11.2010), 61/410,100(US) de(04.11.2010), 61/410,104(US) de (04.11.2010) e 61/410,108(US) de (04.11.2010) reivindicadas noPCT/US2011/057985 , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 §7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-seque as prioridades 61/408,166(US) de (29.10.2010), 61/410,093(US) de (04.11.2010), 61/410,100(US) de(04.11.2010), 61/410,104(US) de (04.11.2010) e 61/410,108(US) de (04.11.2010) possuem como titular “ELIA,Andri, E , KIRCHNER, Olaf, Norbert , WAKEMAN, Martyn Douglas; YUAN, Shengmei”. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedidoPCT (“E. I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY ”) ser distinto daqueles que depositaram aprioridade reivindicada e não apresentaram documento comprobatório de cessão, conforme asdisposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
19/09/2017
RPI 2437
#1.3
12/09/2017
RPI 2436
#1.1
31/05/2016
RPI 2369
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