Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/09/2026
RPI 2907
Dados do pedido
Número
112016010927Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014065467 Patente concedida em 22/09/2026 e em vigor até 13/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/11/2034
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ENDOCYTE, INC.
US
P. F. (pessoa física)
US
Inventores
C. L. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
I. V. (pessoa física)
US
P. L. (pessoa física)
US
Q. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/904,387 · 14/11/2013
US
61/904,400 · 14/11/2013
US
61/909,822 · 27/11/2013
Resumo técnico
No presente documento são descritos compostos, composições e métodos para diagnosticar e/ou monitorizar doenças patogênicas usando a tomografia de emissão de pósitrons. Também são descritos conjugados de fórmula B-L-P, onde B é um radical de um agente-alvo selecionado entre ligandos que se ligam a receptores de vitaminas (tais como folato), ligandos que se ligam ao PSMA, ou inibidores do PSMA; L é um ligante divalente que compreende ácido aspártico, lisina, ou arginina, e P é um radical de um agente de imagiologia ou agente para radioterapia, tal como um radionuclídeo ou um grupo contendo um radionuclídeo, ou um radical de um composto capaz de se ligar a um radionuclídeo, tal como um grupo quelante de metais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/09/2026
RPI 2907
#9.1
08/09/2026
RPI 2905
#7.1
11/04/2023
RPI 2727
#6.21
23/06/2020
RPI 2581
18/02/2020
RPI 2563
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
26/07/2016
RPI 2377
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
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