Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2014, observadas as condições legais
03/05/2022
RPI 2678
Dados do pedido
Número
112016010709Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014061739 Patente concedida em 03/05/2022 e em vigor até 22/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERDIGITAL CE PATENT HOLDINGS
FR
INTERDIGITAL MADISON PATENT HOLDINGS, SAS
FR
T. L. (pessoa física)
FR
Inventores
D. R. (pessoa física)
US
K. W. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/903,471 · 13/11/2013
US
62/012,545 · 16/06/2014
Resumo técnico
ALINHAMENTO DISSIPADOR DE CALOR PARA PLACA DE CIRCUITO IMPRESSA. A presente invenção se refere a um dispositivo eletrônico, tal como um conversor que compreende um invólucro que aloja uma placa de circuito que possui uma borda periférica posicionada no conversor. Um dissipador de calor possui recursos de orientação em sua periferia que contatam e orientam a placa de circuito. Além disso, o dissipador de calor possui abas de posicionamento em uma borda dianteira que contada uma superfície de controle em uma parede traseira do conversor e orienta o dissipador de calor dentro do conversor. Os conjuntos de antenas são posicionados em cantos do invólucro do conversor e adjacente a uma das paredes orientadas verticalmente, em que os conjuntos de antenas são posicionados fora da borda periférica da placa de circuito e da periferia do dissipador de calor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2014, observadas as condições legais
03/05/2022
RPI 2678
#9.1
08/03/2022
RPI 2670
#7.1
16/11/2021
RPI 2654
#25.1
03/11/2021
RPI 2652
#1.3
17/08/2021
RPI 2641
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para as prioridades US 61/903,471, de 13/11/2013 e US 62/012,545 de 16/06/2014 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870160019417 de 12/05/2016 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2014/061739), que foi originariamente depositado em nome do depositante da fase nacional, e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
25/05/2021
RPI 2629
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2431 de 08/08/2017 por ter sido indevida.
18/05/2021
RPI 2628
#6.21
24/03/2020
RPI 2568
#25.1
20/08/2019
RPI 2537
#25.7
30/07/2019
RPI 2534
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
24/05/2016
RPI 2368
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