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Dado oficial do INPI

CONJUGADOS DE ANTICORPO-FÁRMACO ANTI-EFNA4

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2014062544

Dados do pedido

Número

112016010051

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2014

Publicação

05/12/2017

PCT

US2014062544

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/14
  2. Publicação05/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABBVIE STEMCENTRX LLC

US

PFIZER INC.

US

STEMCENTRX, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/899,800 · 04/11/2013

Resumo técnico

RESUMO?CONJUGADOS DE ANTICORPO-FÁRMACO ANTI-EFNA4?A presente invenção fornece conjugados de anticorpo-fármaco anti-EFNA4 e métodos para a preparação e o uso dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2601 de 10-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/03/2021

RPI 2617

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Transferência deferida

#25.1

15/05/2018

RPI 2471

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/05/2016

RPI 2367

Monitoramento de patentes

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