Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2014, observadas as condições legais
04/01/2022
RPI 2661
Dados do pedido
Número
112016009868Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014062555 Patente concedida em 04/01/2022 e em vigor até 28/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERDIGITAL CE PATENT HOLDINGS
FR
T. L. (pessoa física)
FR
Inventores
D. R. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/897,780 · 30/10/2013
US
62/005,186 · 30/05/2014
Resumo técnico
RETENTOR DE CABO PARA ALINHAMENTO DE CONDUTOR EM CONVERSOR DE SINAL DE FREQUÊNCIA. A presente invenção refere-se a um conjunto de dispositivo eletrônico (30) que compreende um dispositivo eletrônico (1) tendo um fundo (11) e lado traseiro (3), em que o fundo inclui aberturas (10) e o lado traseiro (3) inclui uma tomada de painel (2) para conexão nos cabos; e um retentor de cabo (5) tendo uma base (7) e uma parede vertical traseira (14) estendida da base. A base é presa no fundo do dispositivo eletrônico. A parede vertical traseira está virada para o lado traseiro, a parede vertical traseira é espaçada do lado traseiro e a parede vertical traseira tem fendas (8) para sustentação do cabo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2014, observadas as condições legais
04/01/2022
RPI 2661
#9.1
03/11/2021
RPI 2652
#1.3
17/08/2021
RPI 2641
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para as prioridades US 61/897,780, de 30/10/2013 e US 62/005,186 de 30/05/2014 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870160017014 de 02/05/2016 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2014/062555), que foi originariamente depositado em nome do depositante da fase nacional, e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
25/05/2021
RPI 2629
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2430 de 01/08/2017 por ter sido indevida.
18/05/2021
RPI 2628
#6.21
24/03/2020
RPI 2568
#25.1
20/08/2019
RPI 2537
#25.7
30/07/2019
RPI 2534
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
17/05/2016
RPI 2367
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