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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE CARBOXIMETIL PIPERIDINA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2014079384

Dados do pedido

Número

112016009811

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2014

Publicação

05/12/2017

PCT

JP2014079384

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/14
  2. Publicação05/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KISSEI PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

H. S. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. U. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2013-231773 · 08/11/2013

Resumo técnico

A presente invenção proporciona um novo composto que tem atividade antagonista do receptor de NK1, cuja atividade inibidora de CYP3A4 é reduzida em comparação com o aprepitanto, e que são úteis para a prevenção ou tratamento da náusea induzida pela quimioterapia contra o câncer, e vômitos. Isto é, a presente invenção se refere aos derivados de carboximetil piperidina representados pela seguinte fórmula (I) ou um seu sal farmaceuticamente aceitável. Em que, o anel A é um anel benzeno ou semelhante; o anel B é um anel piridina ou semelhantes; R1 é alquila C1-6 ou alcóxi C1-6; R2 e R3 são um átomo de hidrogênio ou um grupo metila; e n é um número inteiro de 0 a 5. Fórmula (I):

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2643 de 31-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/12/2021

RPI 2659

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

31/08/2021

RPI 2643

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/05/2016

RPI 2366

Monitoramento de patentes

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