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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE FOSFATO DE CÁLCIO AMORFO SUBSTITUÍDO POR MAGNÉSIO E SEUS USOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2014053291

Dados do pedido

Número

112016009809

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2014

Publicação

05/12/2017

PCT

GB2014053291

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/14
  2. Publicação05/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

GB

U. I. (pessoa física)

GB

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Inventores

E. T. (pessoa física)

GB

J. P. (pessoa física)

GB

L. P. (pessoa física)

GB

N. F. (pessoa física)

GB

R. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1319548.2 · 05/11/2013

Resumo técnico

Resumo da Patente de Invenção para: "COMPOSIÇÕES DE FOSFATO DE CÁLCIO AMORFO SUBSTITUÍDO POR MAGNÉSIO E SEUS USOS".São descritas composições de fosfato de cálcio amorfo substituído por magnésio e seus usos médicos, em particular para uso na liberação de materiais carga, tais como moléculas carga ou nanopartículas carga, contidas em poros do fosfato de cálcio amorfo substituído por magnésio em células do sistema imune, por exemplo, como abordagens terapêuticas para o tratamento de doenças inflamatórias do intestino e, em particular, a doença de Crohn, doenças autoimunes, alergia e para vacinação terapêutica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/08/2020

RPI 2588

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Transferência deferida

#25.1

11/09/2018

RPI 2488

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/05/2016

RPI 2366

Monitoramento de patentes

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