Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2014, observadas as condições legais
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Número
112016009721Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2014053250 Patente concedida em 19/10/2021 e em vigor até 03/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONSORT MEDICAL PLC
GB
Inventores
A. W. (pessoa física)
GB
M. V. (pessoa física)
GB
Prioridades unionistas
GB
1319380.0 · 01/11/2013
Resumo técnico
Um subconjunto de um dispositivo de administração de medicamento, o subconjunto compreendendo uma fonte de propelente compreendendo um reservatório de alojamento definindo um reservatório e uma haste tendo um furo através dela, pelo menos uma entrada em comunicação de fluido com o furo, e uma extremidade de saída aberta em comunicação de fluido com o furo, a haste sendo móvel em relação ao alojamento de reservatório entre uma primeira posição, em que a dita pelo menos uma entrada não está em comunicação de fluido com o reservatório, e uma segunda posição, em que a dita pelo menos uma entrada está em comunicação de fluido com o reservatório, a fonte de propelente compreendendo ainda um membro de propensão para propender a haste em direção à primeira posição. O subconjunto compreendendo ainda um membro de colar tendo uma primeira pluralidade de dedos flexíveis radialmente e uma segunda pluralidade de dedos flexíveis radialmente, em que a primeira pluralidade de dedos flexíveis radialmente se estende radialmente para dentro da segunda pluralidade de dedos flexíveis radialmente quando cada um das ditas primeira e segunda pluralidade de dedos flexíveis radialmente é despropendido. A primeira pluralidade de dedos flexíveis radialmente está configurada para engatar na haste de modo a inibir o movimento axial da haste em relação ao membro de colar quando a haste é impelida em uma direção axial com uma força menor que um limiar de força, mas permite o movimento axial da haste em relação ao membro de colar quando a haste é impelida em uma direção axial com uma força maior que ou igual ao limiar de força. A segunda pluralidade de dedos flexíveis radialmente não impede o movimento axial da haste em relação ao membro de colar quando em uma posição radialmente para fora, mas engatam na haste quando em uma posição radialmente para dentro propendida de modo a inibir o movimento axial da haste em relação ao membro de colar incluindo quando a haste é impelida em uma direção axial com uma força que é substancialmente igual a ou maior que o limiar de força e que é substancialmente igual a ou maior que a força exigida para comprimir o membro de propensão e permitir que a haste se mova para a segunda posição em relação ao alojamento de reservatório. O limiar de força é substancialmente igual a ou menor que a força exigida para comprimir o membro de propensão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2014, observadas as condições legais
19/10/2021
RPI 2650
#9.1
14/09/2021
RPI 2645
#6.21
27/02/2020
RPI 2564
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
10/05/2016
RPI 2366
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