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Dado oficial do INPI

SUBCONJUNTO DE UM DISPOSITIVO DE ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO; E DISPOSITIVO DE ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2014053250

Dados do pedido

Número

112016009721

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

GB2014053250

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/21
  5. Concessão19/10/21
  6. Em vigor03/11/34

Patente concedida em 19/10/2021 e em vigor até 03/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CONSORT MEDICAL PLC

GB

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Inventores

A. W. (pessoa física)

GB

M. V. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1319380.0 · 01/11/2013

Resumo técnico

Um subconjunto de um dispositivo de administração de medicamento, o subconjunto compreendendo uma fonte de propelente compreendendo um reservatório de alojamento definindo um reservatório e uma haste tendo um furo através dela, pelo menos uma entrada em comunicação de fluido com o furo, e uma extremidade de saída aberta em comunicação de fluido com o furo, a haste sendo móvel em relação ao alojamento de reservatório entre uma primeira posição, em que a dita pelo menos uma entrada não está em comunicação de fluido com o reservatório, e uma segunda posição, em que a dita pelo menos uma entrada está em comunicação de fluido com o reservatório, a fonte de propelente compreendendo ainda um membro de propensão para propender a haste em direção à primeira posição. O subconjunto compreendendo ainda um membro de colar tendo uma primeira pluralidade de dedos flexíveis radialmente e uma segunda pluralidade de dedos flexíveis radialmente, em que a primeira pluralidade de dedos flexíveis radialmente se estende radialmente para dentro da segunda pluralidade de dedos flexíveis radialmente quando cada um das ditas primeira e segunda pluralidade de dedos flexíveis radialmente é despropendido. A primeira pluralidade de dedos flexíveis radialmente está configurada para engatar na haste de modo a inibir o movimento axial da haste em relação ao membro de colar quando a haste é impelida em uma direção axial com uma força menor que um limiar de força, mas permite o movimento axial da haste em relação ao membro de colar quando a haste é impelida em uma direção axial com uma força maior que ou igual ao limiar de força. A segunda pluralidade de dedos flexíveis radialmente não impede o movimento axial da haste em relação ao membro de colar quando em uma posição radialmente para fora, mas engatam na haste quando em uma posição radialmente para dentro propendida de modo a inibir o movimento axial da haste em relação ao membro de colar incluindo quando a haste é impelida em uma direção axial com uma força que é substancialmente igual a ou maior que o limiar de força e que é substancialmente igual a ou maior que a força exigida para comprimir o membro de propensão e permitir que a haste se mova para a segunda posição em relação ao alojamento de reservatório. O limiar de força é substancialmente igual a ou menor que a força exigida para comprimir o membro de propensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2014, observadas as condições legais

19/10/2021

RPI 2650

Deferimento

#9.1

14/09/2021

RPI 2645

Exigência preliminar

#6.21

27/02/2020

RPI 2564

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/05/2016

RPI 2366

Monitoramento de patentes

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