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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM PARA PRODUTOS DE TABACO OU MERCADORIAS RELACIONADAS A TABACO OU DISPOSITIVOS PARA FUMAR; E USO DE UMA EMBALAGEM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2014068076

Dados do pedido

Número

112016009063

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/2014

Publicação

26/09/2017

PCT

EP2014068076

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/14
  2. Publicação26/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/21
  5. Concessão27/07/21
  6. Extinto08/10/24

Patente concedida em 27/07/2021 e depois extinta em 08/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REEMTSMA CIGARETTENFABRIKEN GMBH

DE

Inventores

B. U. (pessoa física)

DE

T. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

13005033.9 · 22/10/2013

Resumo técnico

RESUMO EMBALAGEM PARA PRODUTOS DE TABACO OU MERCADORIAS RELACIONADAS A TABACO OU DISPOSITIVOS PARA FUMAR; E USO DE UMA EMBALAGEM Trata-se de uma embalagem para produtos de tabaco ou mercadorias relacionadas a tabaco ou dispositivos para fumar, que compreende um fecho passível de abertura (8) com pelo menos duas paredes (4, 13) que deslizam uma sobre a outra quando o fecho (8) está sendo aberto e fechado, caracterizada pelo fato de que pelo menos a uma parede (4) compreende um sequência de elementos magnéticos (21), que se estendem na direção do movimento relativo das duas paredes (4, 13) quando as mesmas deslizam uma sobre a outra e que têm polos positivo e negativo alternados, e que a outra parede (13) compreende pelo menos um elemento magnético (22) com um polo magnético, que desliza ao longo dos elementos magnéticos (21) da uma parede (4) quando as duas paredes (4, 13) deslizam uma sobre a outra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2789 de 18-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2024

RPI 2805

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

18/06/2024

RPI 2789

16.3

Ref. RPI 2638 de 27/07/2021 quanto a prioridade unionista.

31/08/2021

RPI 2643

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2014, observadas as condições legais

27/07/2021

RPI 2638

Deferimento

#9.1

08/06/2021

RPI 2631

Exigência preliminar

#6.21

31/12/2019

RPI 2556

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/05/2016

RPI 2365

Monitoramento de patentes

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