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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA DETECTAR, MONITORAR O DESENVOLVIMENTO E AVALIAR A EFICÁCIA DE UM TRATAMENTO DE UMA DOENÇA AUTOIMUNE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014061242 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112016008975

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2014

Publicação

19/09/2017

PCT

US2014061242

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/14
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão28/02/23
  6. Em vigor17/10/34

Patente concedida em 28/02/2023 e em vigor até 17/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DYAX CORP.

US

TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. N. (pessoa física)

US

B. A. (pessoa física)

US

D. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/893,542 · 21/10/2013

Resumo técnico

Métodos, kits e composições para diagnosticar e tratar doenças autoimunes, tais como artrite reumatoide, doença de Crohn e colite ulcerativa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2014, observadas as condições legais

28/02/2023

RPI 2721

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2022

RPI 2696

Transferência deferida

#25.1

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Alteração de sede deferida

#25.7

28/08/2018

RPI 2486

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2017

RPI 2437

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/05/2016

RPI 2365

Monitoramento de patentes

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