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Dado oficial do INPI

TÉCNICAS PARA ACESSO DE CANAL EM IMPLEMENTAÇÕES DE BANDA DE ESPECTRO DE FREQUÊNCIA DE RÁDIO NÃO LICENCIADA ASSÍNCRONA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2014060867

Dados do pedido

Número

112016008958

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

US2014060867

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/23
  5. Concessão18/04/23
  6. Extinto09/12/25

Patente concedida em 18/04/2023 e depois extinta em 09/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

A. D. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

H. X. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

N. B. (pessoa física)

US

T. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/332,633 · 16/07/2014

US

61/894,792 · 23/10/2013

Resumo técnico

1/1 RESUMO TÉCNICAS PARA ACESSO DE CANAL EM IMPLEMENTAÇÕES DE BANDA DE ESPECTRO DE FREQUÊNCIA DE RÁDIO NÃO LICENCIADA ASSÍNCRONA Técnicas são descritas para acesso de canal em uma banda de espectro de frequência de rádio compartilhada por um certo número de operadores assíncronos. Um ou mais procedimentos de avaliação de canal limpo (CCA) podem ser utilizados para disputar um ou mais períodos de transmissão na banda de espectro de frequência de rádio. Quando a disputa é vencida por um ou mais períodos de transmissão, uma determinação pode ser feita quanto a se um número de períodos de transmissão para os quais disputa foi vencida é igual a ou maior do que um número limite de períodos de transmissão consecutivos. Se o número de períodos de transmissão para os quais a disputa foi vencida é igual ou superior ao número limite, a ocupação da banda de espectro de frequência de rádio pode ser abandonada por um período de tempo, a fim de permitir que outro operador acesse a banda de espectro de frequência de rádio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2850 de 19-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/12/2025

RPI 2866

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 11ª retribuição anual (Vide parecer).

19/08/2025

RPI 2850

16.3

REFERENTE A RPI 2728 DE 18/04/2023, QUANTO AO ITEM [72] NOME DO INVENTOR E QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.

17/10/2023

RPI 2754

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2014, observadas as condições legais

18/04/2023

RPI 2728

Deferimento

#9.1

14/02/2023

RPI 2719

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/05/2016

RPI 2365

Monitoramento de patentes

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