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Dado oficial do INPI

PRODUÇÃO DE LUBRICINA RECOMBINANTE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2014061827

Dados do pedido

Número

112016008923

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2014

Publicação

19/09/2017

PCT

US2014061827

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/14
  2. Publicação19/09/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LUBRIS LLC

US

Inventores

G. J. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/894,366 · 22/10/2013

Resumo técnico

RESUMOPRODUÇÃO DE LUBRICIN RECOMBINANTEDescrevem-se novas isoformas recombinantes de lubricin de tipo humano ou PRG4 glicoproteína possuindo excelentes propriedades de lubrificação e um novo padrão de glicosilação, e métodos para a sua produção em níveis elevados que permitam a produção comercial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/05/2023

RPI 2731

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/01/2023

RPI 2713

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

12/11/2019

RPI 2549

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

12.6

19/12/2017

RPI 2450

15.9

Perda da prioridade US 61/894,366, de 22/10/2013, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atender ao disposto no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.

26/09/2017

RPI 2438

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2017

RPI 2437

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/05/2016

RPI 2365

Monitoramento de patentes

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