19.1
Processo INPI nº 52402.006764/2023-84 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019488-75.2023.4.02.5101/RJ @ AUTOR: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@ RÉU: SOCIETE BIC @ Decisão: Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro de da patente BR112016008543-4, de titularidade da empresa Ré. Deve a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial para ciência de terceiros, nos termos do §2º do art. 175 da Lei nº. 9.279/96. @ TRANSITADO EM JULGADO - DATA: 31/01/2024.
15/02/2024
RPI 2771