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Dado oficial do INPI

CARTUCHO DE LÂMINAS PARA APARELHO DE BARBEAR E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE UM CARTUCHO DE LÂMINAS PARA APARELHO DE BARBEAR

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2013074779

Dados do pedido

Número

112016008543

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2013

Publicação

03/10/2017

PCT

EP2013074779

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito26/11/13
  2. Publicação03/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

S. B. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. H. (pessoa física)

GB

A. H. (pessoa física)

GB

J. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1300372.8 · 09/01/2013

Resumo técnico

A invenção refere-se a um aparelho de barbear ou cartucho de lâminas para aparelho de barbear (1) que inclui pelo menos uma lâmina para aparelho de barbear (3) e um alojamento (5) produzido a partir de um material de polímero e que compreende uma superfície externa em que pelo menos parte da superfície externa do alojamento é revestida com um material hidrofílico (11), e a superfície externa do alojamento compreende ondulações (12) em pelo menos uma porção da parte revestida. A superfície externa é preferencialmente um monômero de vinila tal como uma acrilamida. As ondulações ou texturização são formadas por entalhe ou outros métodos de microusinagem e resultam em maior adesão do revestimento à superfície externa e propriedades de atrito melhoradas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.006764/2023-84 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019488-75.2023.4.02.5101/RJ @ AUTOR: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@ RÉU: SOCIETE BIC @ Decisão: Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro de da patente BR112016008543-4, de titularidade da empresa Ré. Deve a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial para ciência de terceiros, nos termos do §2º do art. 175 da Lei nº. 9.279/96. @ TRANSITADO EM JULGADO - DATA: 31/01/2024.

15/02/2024

RPI 2771

Extinção — restauração

#21.2

Homologada a renúncia da patente, solicitada através da petição nº 870230050463 de 13/06/2023.

25/07/2023

RPI 2742

22.20

Anulada a publicação código 22.5 na RPI nº 2739 de 04/07/2023 por ter sido indevida.

18/07/2023

RPI 2741

22.5

Para que a petição nº 870230050463 de 13/06/2023 seja conhecida, deverá ser apresentado documento de procuração, no original ou cópia autenticada, dando-lhe poderes específicos para renunciar a patente.

04/07/2023

RPI 2739

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/11/2013, observadas as condições legais

03/08/2021

RPI 2639

Deferimento

#9.1

29/06/2021

RPI 2634

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

26/11/2019

RPI 2551

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/03/2017

RPI 2412

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