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Dado oficial do INPI

PLACA DE GUIA ANGULAR e arranjo de trilho

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2014071790

Dados do pedido

Número

112016008252

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2014

Publicação

12/09/2017

PCT

EP2014071790

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/14
  2. Publicação12/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Concessão04/01/22
  6. Extinto26/11/24

Patente concedida em 04/01/2022 e depois extinta em 26/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SEMPERIT AKTIENGESELLSCHAFT HOLDING

AT

Inventores

H. M. (pessoa física)

AT

M. S. (pessoa física)

AT

S. R. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2013 221 175.9 · 18/10/2013

Resumo técnico

PLACA DE GUIA ANGULAR E ARRANJO DE TRILHO. A presente invenção refere-se a uma placa de guia angular, em particular para sistemas de fixação dos trilhos, que compreende um corpo de base que tem um lado superior e um lado inferior, em que o lado inferior é concebido para se dispor a um elemento adicional, em particular uma travessa (ferrovia), ao passo que o lado superior descreve um plano oposto substancialmente transversalmente à travessa (ferrovia) e em que a placa de guia angular consiste em uma região de guia e uma região de suporte, em que a região de guia e a região de suporte se estendem substancialmente em paralelo e adjacentes uma à outra em uma direção transversal a uma direção de faixa, em que o lado superior e o lado inferior estão afastados um do outro de modo que uma espessura da região de suporte, como medida de forma substancialmente perpendicular ao lado inferior, é maior, pelo menos em parte, que uma espessura da região de guia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2796 de 06-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/11/2024

RPI 2812

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

06/08/2024

RPI 2796

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/10/2014, observadas as condições legais

04/01/2022

RPI 2661

9.1.3

14/12/2021

RPI 2658

Deferimento

#9.1

03/11/2021

RPI 2652

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/04/2016

RPI 2364

Monitoramento de patentes

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