Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2014, observadas as condições legais
11/10/2022
RPI 2701
Dados do pedido
Número
112016007466Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2014075582 Patente concedida em 11/10/2022 e em vigor até 26/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NIHON PLAST CO., LTD.
JP
NISSAN MOTOR CO., LTD.
JP
Inventores
C. S. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
N. I. (pessoa física)
JP
R. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2013-213083 · 10/10/2013
Resumo técnico
COBERTURA SUPERIOR DA CARENAGEM. A presente cobertura superior da carenagem possui uma seção de estrutura da cobertura e uma seção de parede vertical que se estendem verticalmente a partir da extremidade dianteira da seção de estrutura da cobertura. A seção de parede vertical é equipada com uma estrutura de parede vertical, uma abertura que é formada na estrutura de parede vertical e uma seção de cobertura que possui uma seção de indução de curvatura do lado da cobertura que se estende na direção de comprimento do veÃculo e que promove a curvatura e a deformação da seção de cobertura para um lado da direção de comprimento do veÃculo. Como resultado desta configuração, a cobertura superior da carenagem pode exibir de forma consistente uma função de absorção de impacto suficiente quando sujeita à impacto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2014, observadas as condições legais
11/10/2022
RPI 2701
#9.1
02/08/2022
RPI 2691
#6.21
05/05/2020
RPI 2574
#6.6.1
06/11/2018
RPI 2496
#1.3
14/02/2018
RPI 2458
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP2013-213083; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que a declaração apresentada não tem os dados identificadores, não sendo possível identificar o(s) titular(es) da prioridade
14/11/2017
RPI 2445
#1.1
19/04/2016
RPI 2363
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