Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2014, observadas as condições legais
17/10/2023
RPI 2754
Dados do pedido
Número
112016006989Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2014064963 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 17/10/2023 e em vigor até 30/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/09/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. C. (pessoa física)
CL
Inventores
A. P. (pessoa física)
CL
C. B. (pessoa física)
CL
S. R. (pessoa física)
CL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CL
2013-02829 · 01/10/2013
Resumo técnico
ResumoFORMULAÇÃO IMUNOGÊNICA CONTENDO BCG VIVA RECOMBINANTE QUE EXPRESSAM ANTÍGENOS DE METAPNEUMOVÍRUS (MPVH), EM UMA SUSPENSÃO PREPARADA A PARTIR DE UM LIOFILIZADO, SEM A NECESSIDADE DE UM ADJUVANTE, ADEQUADO PARA USO FARMACÊUTICOA presente invenção refere-se a uma formulação imunogênica para ser utilizada em mamíferos contra Metapneumovirus humano (hMPV), que consiste de um liofilizado de 1x109 ufc / ml de BCG recombinante que expressa a proteína viral P de hMPV (de genogrupos A1, A2, B1 e B2 ). A vacina é derivada a partir do produto total ou parcial do gene P de hMPV, capaz de ser usado, estabilizado e administrados em solução sem a necessidade de adjuvantes. A preparação também pode conter combinações das formulações acima mencionadas. A formulação é estabilizada por meio de liofilização (gama de conservação entre 4°C e 8°C), a fim de, posteriormente, ser reconstituída numa solução salina livre de adjuvante antes de usar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2014, observadas as condições legais
17/10/2023
RPI 2754
#9.1
29/08/2023
RPI 2747
#6.1
02/05/2023
RPI 2730
#6.21
04/05/2021
RPI 2626
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/11/2019
RPI 2550
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
19/09/2017
RPI 2437
#1.1
12/04/2016
RPI 2362
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